A Orquestra CirandaMundo recebe o cantor e compositor Thales de Paiva na próxima edição do projeto Cenas da Noite, que será realizada nesta sexta-feira (21.11), às 20h, no Cine Teatro Cuiabá. Celebrando a música brasileira, com direito à forró, MPB e músicas autorais, o concerto faz parte da temporada artística do Instituto Ciranda, que mantém atividades com o fomento da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).
Com grande influência da música nordestina, o músico passeia por diversos ritmos do cancioneiro nacional, como o baião, ciranda, xote, ijexá, maracatu e muito mais. Uma combinação que ganhará novas texturas e coloridos, com arranjos assinados por John Stuart e Joelson Conceição, produzidos especialmente para o concerto.
O repertório inclui composições de Thales e músicas de outros compositores conhecidos do grande público, como Alceu Valença, Mestrinho e João Gomes. Esta é mais uma edição do projeto desenvolvido pela Orquestra CirandaMundo, para receber artistas com uma trajetória já consolidada na cena local.
“A orquestra tem uma linha de colaboração com os artistas locais que têm um trabalho consistente. Com isso, podemos construir o repertório desses artistas com outras sonoridades, com as possibilidades de cores e ambiências que uma orquestra oferece. Estamos felizes de poder realizar esse encontro com o Thales”, explica o maestro Murilo Alves.
Um momento de celebração para o artista, que está passando por um momento especial. “Tá sendo incrível ver as minhas músicas com arranjos lindos, é uma honra ter recebido esse convite. E no dia 28 lanço uma música com participação do Mestrinho, que acaba de ganhar o Grammy Latino, e o concerto é praticamente na mesma semana, então está sendo especial esse mês de novembro”, conta.
Os ingressos são gratuitos, mediante a doação de dois quilos de alimentos não perecíveis, que devem ser entregues na entrada do Cine Teatro Cuiabá, no dia do espetáculo. Para retirar o ingresso, basta acessar o site (link aqui)
Os concertos do Instituto Ciranda dispõem de acessibilidade para pessoas com deficiência (audiodescrição e intérprete de libras).
Sobre o artista
Nascido em Belo Horizonte (MG), há mais dez anos vive em Cuiabá, onde lançou seu primeiro EP intitulado Cão Latino. Em 2023, assinou com a Gravadora Atração (São Paulo), que reúne grandes nomes da música brasileira, como Mestrinho, Demônios da Garoa, Edson Gomes, entre outros.
Seu primeiro xote, intitulado “Faz isso não”, está prestes a ganhar uma nova versão, com uma parceria de peso: a canção foi gravada pelo ícone do forró e da MPB Mestrinho, e será na lançada no dia 28 de novembro, em todas plataformas digitais.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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