Mato Grosso

Operação Lei Seca faz prisões por embriaguez, dívida de pensão alimentícia e tráfico de drogas

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Na madrugada deste sábado (18.05), as forças policiais realizaram a 22ª Operação Lei Seca deste ano na cidade de Várzea Grande. As abordagens veiculares aconteceram na Avenida Couto Magalhães, área central, e resultaram em 12 prisões.

Deste total, sete foram exclusivamente por embriaguez ao volante. As demais se dividiram entre decreto de prisão preventiva por dívida de pensão alimentícia, mandado prisão em aberto e tráfico de drogas.

De acordo com o relatório da ação, 157 veículos foram fiscalizados, dos quais 61 tiveram de ser removidos, sendo 49 carros e 16 motocicletas, em consequência das prisões por embriaguez, autuações por dirigir sem habilitação, não apresentar licenciamento ou registro em dia, entre outras questões.

Nesta operação em Várzea Grande, o consumo de álcool levou à aplicação de 33 multas de R$ 2.934,70. Conforme o Código Brasileiro de Trânsito (artigo 165-A da lei 9.602/98) e a resolução 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essa multa é aplicada a todos que são flagrados dirigindo após o consumo de álcool. Mesmo as pessoas que recusam o teste do bafômetro, mas apresenta sinais de embriaguez como olhos avermelhados, soluços, hálito com odor de bebida alcoólica, desordens na vestimenta, entre outros, sofreram autuação criminal na delegacia.

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A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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