Mato Grosso

Operação integrada prende homem com carga de agrotóxicos contrabandeados avaliada em R$ 7,2 milhões

Publicado em

Ação integrada entre as Polícias Militares de Mato Grosso e Goiás, Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e Polícia Federal, resultou na apreensão de uma carga de R$ 7,2 milhões em agrotóxicos contrabandeados, nesta quarta-feira (20.11), no município de General Carneiro. Na ação, um homem foi preso em flagrante pelo crime.

A operação foi realizada após os setores de inteligência das forças policiais identificarem o planejamento de uma organização criminosa, especializada na importação, venda e distribuição de agrotóxicos de origem chinesa, que seriam trazidos para o Brasil vindos do Paraguai.

Os policiais também identificaram que parte desses produtos estava em um caminhão em direção a Mato Grosso, por meio da BR-070, para serem levados a fazendas de municípios vizinhos e Estados de fronteira.

Em diligências integradas, os militares abordaram, em General Carneiro, um caminhão com grande carga de agrotóxicos. Em verificação à carga, o motorista do veículo confirmou a origem ilícita dos produtos e que a carga havia sido abastecida em Pedro Juan Caballero, no Paraguai.

Leia Também:  MTI X-Via reforça proteção de dados e impulsiona integração no Ministério Público de Mato Grosso

O suspeito também disse que receberia uma grande quantia em dinheiro para o transporte dos materiais, que foram avaliados em R$ 7,2 milhões.

Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de contrabando.

O suspeito e os produtos apreendidos foram encaminhados para a sede da Polícia Federal em Barra do Garças para registro da ocorrência e demais procedimentos.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Published

on

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Polícia Civil prende em flagrante jovem por tentativa de homicídio

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA