A Polícia Civil cumpre, na manhã desta quinta-feira (13.3), 18 ordens judiciais, na Operação Golden, que tem como alvos criminosos investigados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.
A ação é realizada por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), com apoio da Delegacia Especial de Fronteira (Defron).
As ordens judiciais, sendo nove mandados de busca e apreensão, dois de prisão preventiva e sete de bloqueios judiciais, foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) da capital, e são cumpridas nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.
As investigações que resultaram na operação iniciaram após a prisão em flagrante de um casal envolvido no tráfico de drogas, no dia 19 de abril de 2024, em Cuiabá. Na ocasião, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram apreendidas porções de drogas e aparelhos eletrônicos.
Com o aprofundamento das investigações, os policiais da Denarc reuniram elementos que apontavam a ligação do casal com outros suspeitos, associados ao tráfico de drogas, inclusive com a utilização de um estabelecimento comercial (mercado) para recebimento de valores de transações de comércio de entorpecentes.
As investigações apontaram que o casal e outros suspeitos se associaram para atuar com os crimes de tráfico e lavagem de capitais, inclusive com a dissimulação de recebimentos de valores em contas de terceiros.
Com base nos levantamentos, foi realizada a representação para o cumprimento dos mandados de prisão preventiva e mandados de busca e apreensão com o bloqueio de contas dos investigados.
A operação está dentro da Operação Inter Partes, que integra o planejamento da Polícia Civil de Mato Grosso para enfrentamento à criminalidade, dentro do Programa Tolerância Zero do Governo para combate à atuação de facções criminosas no Estado.
Os trabalhos reforçam a confiança da população em continuar denunciando e no combate às facções criminosas e ao combate ao tráfico de drogas. Denúncias que podem ser realizadas via Disque 181.
Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito.A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que demonstrou a participação dos condenados na execução do homicídio, praticado no contexto de atuação de organização criminosa.De acordo com as investigações, na madrugada de 9 de janeiro de 2024, a vítima foi levada até uma construção no bairro Jardim Paraíso, onde foi recebida pelos dois acusados. No local, Antônio Lázaro Simão Cruz e Antônio José da Silva Santos renderam, dominaram e amarraram Josuel, executando na sequência, com diversos disparos de arma de fogo. A investigação apontou que o homicídio foi cometido como forma de punição imposta pela organização criminosa, sob a alegação de que a vítima teria traído a confiança da facção.Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou provas testemunhais, periciais e digitais que demonstraram a participação dos acusados na execução e sua vinculação à organização criminosa. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória, reconhecendo as três qualificadoras imputadas ao homicídio e a participação dos réus na organização criminosa.Para o promotor de Justiça, a decisão reafirma o papel do Tribunal do Júri e do sistema de Justiça no enfrentamento ao poder paralelo exercido pelas organizações criminosas.“A pena de 30 anos e oito meses para cada um dos réus é uma resposta à extrema gravidade de uma execução praticada sob a lógica do crime organizado. Facção não é Estado, tribunal do crime não é Justiça e execução não é sentença. Onde o crime organizado tenta impor seu poder pela violência e pelo medo, o sistema de Justiça precisa responder com a força da lei”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.
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