Mato Grosso

Operação Carbono cumpre oito mandados judiciais contra autores de homicídio brutal

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A Delegacia de São José dos Quatro Marcos deflagrou, na manhã desta sexta-feira (09.08), a Operação Carbono para cumprir oito ordens judiciais, entre prisões e buscas, contra alvos investigados por um bárbaro homicídio ocorrido no mês de julho. Os alvos são moradores das cidades de Araputanga e São José do Quatro Marcos.

Conforme as investigações policiais, o grupo foi responsável pelo homicídio de Jefferson Guidini da Silva, de 24 anos, cujo corpo foi encontrado carbonizado, no porta-malas do próprio veículo, em uma estrada rural entre os dois municípios, no dia 12 de julho.

Carro onde a vítima foi encontrada carbonizada

As investigações, coordenadas pela Delegacia de São José dos Quatro Marcos, indicaram que a vítima foi sequestrada, junto com sua esposa e a filha de um ano, por integrantes de uma facção criminosa. Depois, os criminosos torturaram Jefferson por horas e o assassinaram, ateando em seguida fogo ao corpo na intenção de dificultar as investigações.

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A Polícia Civil apurou que a vítima teve a morte decretada porque teria vendido entorpecentes sem a “permissão” do grupo criminoso.

O cumprimento dos mandados de buscas e prisões contaram com apoio de equipes das Delegacias de Mirassol d’Oeste, Araputanga, Rio Branco e Porto Esperidião.

O delegado de São José dos Quatro Marcos, Thiago de Souza Meira agradeceu o empenho da equipe policial, além da manifestação célere do Ministério Público e a decisão do Poder Judiciário local.

“O crime praticado pelos investigados causou grande perplexidade e temor social, necessitando de resposta na mesma proporção. Por isso é importante ação rápida, mas sem desprezo às exigências legais”.

Uma equipe da Politec também realizou perícia nos locais indicados pela investigação para coleta de possíveis outras provas que serão anexadas ao inquérito policial.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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