Mato Grosso

Municípios têm até 30 de abril para enviar dados do IMEA referentes ao exercício 2024

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça que o prazo para o envio dos dados do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA), referentes ao exercício de 2024, termina no dia 30 de abril.

A Sefaz alerta que o preenchimento da Declaração de Envio no sistema é obrigatório para que os dados sejam considerados oficialmente entregues. Sem essa declaração, os dados inseridos não são gravados e, portanto, não serão computados para efeitos de cálculo do IMEA.

O índice, que substitui o antigo indicador de “receita própria”, passou a integrar a composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM-ICMS) a partir deste ano, representando 2% do cálculo que define a parcela do ICMS destinada a cada prefeitura. A apuração considerará os dados dos exercícios de 2023 e 2024, conforme prevê o Decreto nº 647/2023.

De acordo com o artigo 14 do decreto, a não entrega tempestiva das informações implica atribuição automática de nota zero para o indicador ou variável correspondente, impactando diretamente a receita que o município pode receber do ICMS.

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A coleta de dados do exercício 2024 está aberta desde 24 de março. O sistema utilizado foi desenvolvido pelo TCE-MT dentro do Portal de Serviços, e não é o sistema APLIC utilizado anteriormente. Para acessá-lo, um responsável da prefeitura deve estar devidamente cadastrado. Veja a metodologia detalhada.

As instruções para preenchimento estão disponíveis em documentos técnicos elaborados pela Sefaz e pelo TCE-MT, como o Tutorial de Preenchimento do IMEA e o manual de acesso ao formulário, com orientações específicas sobre o uso do sistema. É essencial que os responsáveis municipais consultem esses materiais antes de iniciar o envio dos dados.

Em caso de dúvidas sobre o acesso ao Portal de Serviços do TCE-MT, os municípios devem entrar em contato pelo telefone (65) 3613-2935 ou pelo e-mail [email protected].

Já as dúvidas relacionadas ao preenchimento dos dados no sistema IMEA podem ser esclarecidas diretamente com a Sefaz, pelos telefones (65) 3617-2206 ou (65) 98144-0198, ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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