Mato Grosso

Municípios que já instalaram luminárias de LED precisam atualizar cadastro na Energisa para reduzir custo com iluminação

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Os municípios que já fizeram a troca de lâmpadas convencionais por luminárias de LED, entregues pelo Programa MT Iluminado, do Governo de Mato Grosso, precisam atualizar o cadastro de iluminação pública na Energisa, concessionária de energia do estado, para atualizar o cálculo de consumo de energia do sistema de iluminação pública dos municípios. Até agora, 276 mil luminárias de LED foram retiradas pelos municípios.

“O consumo desse sistema é calculado por estimativa dos pontos que estão cadastrados na concessionária. Por isso, se os municípios não informarem a concessionária, o custo do consumo de energia do sistema de iluminação pública não diminuirá, mesmo já tendo trocado as lâmpadas”, explicou o presidente da MT Par, Wener Santos.

Em Santo Afonso, Sorriso e Itiquira, 100% da iluminação pública já foi substituída através do programa executado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), em parceria com a MT Participações e Projetos S/A (MT Par).

O município de Santo Afonso foi o primeiro de Mato Grosso a instalar as luminárias LED na zona rural. O beneficiado foi o Distrito Boa Esperança, também conhecido como Gleba União, localizado a 12 km da zona urbana, e que existe há cerca de 50 anos. Hoje, a comunidade está totalmente iluminada com LED.

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O prefeito Luis Fernando Ferreira afirmou que o município já atualizou o cadastro de iluminação pública na concessionária de energia.

“Tenho orgulho em dizer que Santo Afonso é um dos municípios do Estado de Mato Grosso que possui iluminação em LED na zona rural. Participamos do Programa de Eficiência Energética (PEE) e fomos um dos primeiros municípios a iniciar a implantação do MT Iluminado”, enfatizou.

Ao todo, 136 municípios aderiram ao programa.

O objetivo é transformar Mato Grosso no primeiro estado a ter 100% da vias públicas iluminadas com lâmpadas de LED, que são mais econômicas e duráveis do que as lâmpadas a vapor, geralmente usadas em ruas e avenidas.

As luminárias de LED adquiridas pelo Governo do Estado vêm com tomada para acendimento automático no período noturno, corpo em liga de alumínio injetado de alta pressão, pintura eletrostática resistente à corrosão e garantia de qualidade total mínima de cinco anos para todo o conjunto. Além disso, as luminárias serão fornecidas completamente montadas e prontas para serem conectadas à rede de distribuição.

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“Essa é mais uma ação do Governo de Mato Grosso para melhorar a vida do cidadão. E agora nossa força tarefa é comunicar aos municípios sobre essa atualização dos cadastros de iluminação pública junto a concessionária de energia, porque a gestão da iluminação pública é responsabilidade dos municípios”, finalizou o presidente da MT Par.

As prefeituras podem preencher o formulário disponível aqui e encaminhar para a Energisa pelo e-mail: [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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