Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena executor e intermediários a 74 anos de prisão

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O executor e os intermediários envolvidos no homicídio do empresário Toni da Silva Flor foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri por prática de homicídio qualificado nesta quinta-feira (7) a uma pena total de 74 anos de prisão. Igor Espínola, vulgo Andróide (executor do crime), recebeu pena de 22 anos de reclusão. Wellington Honório Albino e Dieliton Mota da Silva (intermediários) tiveram  pena estabelecida em 18 anos de reclusão. A manicure Ediane Aparecida da Cruz Silva (intermediadora) recebeu pena de 16 anos de reclusão. Todos deverão cumprir pena em regime inicialmente fechado.

Também foi julgado por falso testemunho Sandro Lúcio dos Anjos da Cruz Silva, mas foi absolvido deste crime. A mandante, empresária Ana Claudia de Souza Oliveira Flor, ex-esposa da vítima por 15 anos, já havia sido condenada em outubro de 2022 a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado. Pelo crime, a condenada pagou R$ 60 mil. Ela cumpre pena em regime fechado na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, desde agosto de 2021. A justiça encerra esta fase do “Caso Toni Flor” computando 90 anos de prisão para mandante, executor e intermediários.

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Os jurados reconheceram a tese defendida pelo Ministério Público e entenderam que o crime foi cometido com as qualificadoras “mediante paga” e “com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima”, no julgamento dos réus Igor, preso desde 10/08/2021, e Wellington e Dieliton, desde 19/08/2021. No caso de Ediane, o Conselho de Sentença entendeu que a qualificadora foi “motivo torpe”. A manicure esteve presa entre 27 de agosto e 8 de setembro de 2021.

A atuação em plenário ficou a cargo do promotor de Justiça Samuel Frungillo. O Conselho de Sentença foi presidido pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira.

Homicídio – O crime aconteceu no dia 11 de agosto de 2020, por volta das 7h40 da manhã, em frente a Academia JR Fitness, localizada no bairro Santa Marta, próximo ao Parque Mãe Bonifácia, em Cuiabá. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo, chegou a ser socorrida e levada para atendimento hospitalar, contudo o seu quadro evoluiu para óbito no dia seguinte.

Consta nos autos que Ana Claudia comparecia constantemente na Delegacia de Homicídios da Capital, após a morte do ex-marido, solicitando providências da autoridade policial. Chegou, inclusive, a organizar uma carreata, denominada “Carreata da Saudade” para cobrar justiça.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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