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Suspensão de show nacional na Queima do Alho é requerida pelo MPMT

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O Ministério Público do Estado de Grosso requereu medida liminar em Ação Civil Pública na Justiça contra o Município de Ribeirão Cascalheira (distante a 772km de Cuiabá), pedindo a suspensão imediata do contrato (nº 07/2024) com a cantora Manu Bahtidão, uma das atrações artísticas da 9ª Queima do Alho. No entendimento do MPMT, o valor do show artístico está na contramão da realidade local e da precariedade estrutural, em que o município deixa de cumprir medidas judiciais sob o argumento de que não há verbas.

A apresentação da cantora estava prevista para 5 de maio, último dia do evento, que tem início previsto para o dia 2 de maio. O custo geral do evento, conforme informação do Controle Interno do Município, é de R$ 372 mil.  Somente o cachê da artista é de R$ 275 mil, sem incluir despesas do ECAD, hotel e alimentação para 25 integrantes da artista, veículo de luxo blindado, vans para translado, camarins, trabalhadores para carga e descarga de equipamentos, palco, som, iluminação e estrutura física para o show nacional.

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A ação requer ainda que sejam suspensos pagamentos e contratações suplementares decorrentes de equipamentos de som, iluminação e montagem de palco, bem como informar no site do Município aviso de suspensão do show artístico nacional.

Na ação, o MPMT relata que o próprio Município, em resposta aos pedidos de informação, confirmou a necessidade de retirar recursos de outras áreas e políticas públicas para custear as despesas do evento. “Em concomitância com a realização do evento, com megaestrutura, shows nacionais, palco alternativo e atrações regionais, é de conhecimento notório que o Município padece de precariedade alarmante, não se mostrando proporcional e nem tampouco moral a realização de eventos desta magnitude quando o Município não oferece direitos básicos à população”, defendeu a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli.

A representante do MPMT argumenta que há “desproporcionalidade entre as ações prioritárias no município e o show artístico, desrespeito de diversas obrigações básicas”. Ela listou 11 itens que demonstram a falta de compromisso do Município, entre eles ausência de água tratada e rede de esgoto, irregularidades na prestação de transporte escolar para crianças e adolescentes e descumprimento de ordens judiciais quanto à disponibilização de vagas de creche para alunos do Distrito de Novo Paraíso.

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A promotora de Justiça apontou a falta de planejamento nas despesas gerais do evento, a partir da análise de contratos administrativos relativos ao gasto total de recursos públicos, especificando os valores de contratação dos shows dos outros artistas: Mário e Thizil, Wender e Falcão, Léo Reis e Bruno, Jiraya Uai, Thiago e Jhonatan e Lúcia Ribeiro e Rodrigo Mota.

O custo dos demais shows juntos totaliza R$ R$ 13 mil e não ficou comprovada documentalmente a existência de recursos disponíveis para essas despesas. Por essa razão, a Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira pede a devolução dos valores pagos referentes ao contrato n. 07/2024, quanto à contratação da artista Manu Bahtidão, no valor de 275 mil.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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