Ministério Público MT

Réu é condenado a 18 anos de reclusão por matar companheira a facadas

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O Tribunal do Júri da comarca de Sorriso (a 420km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (19), o pedreiro Cleonilson Reis Morais pelo feminicídio da companheira Maria Elizange-la Recoliano da Silva. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel (asfixia), mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). 

A pena do réu foi fixada em 18 anos e nove meses de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa. Atuou no júri o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino. 

Conforme a denúncia do MPMT, o crime aconteceu na madrugada do dia 11 abril de 2023, na residência da vítima, localizada no bairro Bela Vista. Cleonilson Reis Morais matou Maria Elizangela Recoliano da Silva com golpes de faca no tórax. Conforme apurado nas investigações, o casal, pais de quatro filhos, conviveu em união estável por aproximadamente 24 anos.

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No dia dos fatos, Cleonilson, por não se conformar com o desejo de separação da vítima, se aproximou de Maria Elizangela enquanto ela estava desprevenida, deitada no sofá, e a atacou com golpes de faca. Visando impedir que ela gritasse e pedisse por socorro, asfixiou a vítima com uma almofada até ela desmaiar. 

O réu ainda modificou a cena do crime, levou o corpo da vítima até o quarto do casal e colocou uma faca em suas mãos na tentativa de simular suicídio. Ele fugiu, mas foi preso no mesmo dia já na cidade de Rosário Oeste. Cleonilson também foi condenado pelo crime de fraude processual.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP obtém decisão para substituir temporários por aprovados em concursos

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao Município de Lucas do Rio Verde a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde.A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre o Município e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março de 2026, o Município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o Município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o Ministério Público, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 001/2022, nº 001/2024 e nº 001/2025.Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao Município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.Com a decisão, o Município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação.A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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