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Recurso garante ACP contra infrator beneficiado com transação penal

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A efetivação da transação penal não impede o Ministério Público de buscar a responsabilização do infrator pelo dano ambiental na esfera cível. Foi com esse entendimento que a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Estadual e cassou sentença da 3º Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá), determinando o retorno de uma Ação Civil Pública ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento do mérito da causa. A ACP busca na esfera cível a responsabilização do infrator pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa sem a devida permissão da autoridade ambiental competente.
 
A sentença cassada havia determinado a extinção do processo sem a resolução do mérito, sob o argumento de que havia “sentença homologatória de transação penal que garantiu a composição civil dos danos ambientais”. A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio discordou do entendimento e recorreu da decisão, argumentando que a Constituição Federal é clara ao prever sobre a independência das esferas administrativa, cível e criminal na responsabilização pelas lesões causadas ao meio ambiente.

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“A recomposição do dano ambiental, mediante o pagamento de indenização, não obsta a propositura de ação civil pública, visando à condenação da parte infratora ao cumprimento de obrigação de fazer, decorrente do mesmo fato.”, consta na jurisprudência apresentada pelo promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.
 
O promotor de Justiça acrescentou que a ACP visa a reparação do meio ambiente degradado, preferencialmente pela recomposição da área, mas sem esquecer da compensação, inclusive em pecúnia, decorrente da atuação ilegal no imóvel do apelado. E que isso não se confunde com a composição civil dos danos realizada na esfera criminal há anos, que previu apenas a multa civil no valor de R$ 500, sem qualquer ajuste acerca da recuperação total da área degradada pelo requerido.
 
“Não é crível considerar que o pagamento de multa civil no irrisório valor de R$ 500 tenha o condão de indenizar os danos ambientais e morais causados pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa, sem permissão da autoridade ambiental competente”, asseverou Leonardo Moraes Gonçalves, reiterando que a ACP visa à condenação do requerido na obrigação de fazer consistente na recuperação da área degradada, com a implementação de medidas a serem estipuladas por perícia e no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, e acompanhadas pelos órgãos estatais responsáveis.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Centro de Atendimento ao Autismo é inaugurado com apoio do MPMT

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A partir da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), foi inaugurado, no dia 26 de agosto, o Centro Especializado de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) Silvana Prado, em Guarantã do Norte, a 708 quilômetros de Cuiabá.
A implantação da unidade contou com cerca de R$ 1 milhão em investimentos, provenientes de recursos destinados pelo Ministério Público por meio de transações penais e de aportes da Prefeitura Municipal.
Desse total, aproximadamente R$ 650 mil foram aplicados na aquisição e instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento do centro e à realização de atendimentos e terapias especializadas.
Instalado no antigo prédio da Polícia Rodoviária Federal, no bairro Jardim Vitória, totalmente reformado e adaptado para a nova finalidade, o espaço amplia a oferta de serviços especializados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e aos seus familiares.
Para o promotor de Justiça Marcelo Mantovani Beato, da 1ª Promotoria de Justiça de Guarantã do Norte, a iniciativa evidencia o impacto social da correta destinação de recursos públicos.
“A destinação desses recursos demonstra como a atuação do Ministério Público pode gerar benefícios concretos para a população. Ver um espaço antes sem utilização se transformar em um centro especializado, capaz de acolher pessoas com autismo e suas famílias, mostra que esses investimentos retornam à sociedade em forma de inclusão, cidadania e qualidade de vida”, destacou.
A estrutura conta com recepção, consultório médico, salas de fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, além de espaços destinados a oficinas, terapias ocupacionais, atividades multissensoriais e apoio escolar. A unidade também dispõe de copa, cozinha e área de serviço.
A reforma teve ainda a participação de reeducandos do Centro de Detenção Provisória (CDP), que atuaram nos serviços executados e receberam certificados de capacitação profissional.
Com a inauguração, o Centro Silvana Prado passa a integrar a rede municipal de atendimento especializado e reforça a assistência às pessoas com Transtorno do Espectro Autista em toda a região norte de Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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