Ministério Público MT

Recurso do MPMT evita que réu seja beneficiado duas vezes com detração

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e desconsiderou o tempo de prisão provisória, aquele que ocorre antes do réu ser sentenciado, para cálculo da fração necessária à progressão de regime. O entendimento é de que o tempo de prisão provisória (detração) deve ser descontado primeiramente do total da pena privativa de liberdade a ser cumprida.

“Com o advento da Lei n. 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. O referido preceito normativo não se refere à progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, à possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado, dentre as balizas previstas no § 2º do art. 33 do Código Penal”, diz um trecho da decisão proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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Conforme a sustentação do MPMT, acolhida pelo STJ, a legislação penal não determina a consideração, em duplicidade, do art. 42 do Código Penal, na sentença e na fase da sua execução. “Por mais que se possa debater o momento devido de incidência do instituto previsto no art. 42 do CP, por outro lado, descabe cogitar a sua dupla aplicação, visto que tal providência implicaria em indevido benefício ao reeducando, que cumpriria menos tempo no regime mais severo do que prevê a lei para ser transferido ao modo prisional mais brando”, enfatizou o STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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