Ministério Público MT

Recesso forense no MPMT vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro

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No período entre 20 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2024 as unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) funcionarão em regime de plantão, no horário das 13h às 18h, nos dias úteis. As atividades voltam ao atendimento normal no dia 8 de janeiro de 2024.

Nesse período a escala de trabalho é reduzida, suficiente para atender demandas judiciais e administrativas urgentes.

As regras estão contidas no Ato Administrativo nº 1125/2022-PGJ, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 26 de julho de 2022, que regulamenta o plantão do recesso forense dos integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Nas unidades localizadas nos municípios de Água Boa,  Alto Araguaia, Alto Taquari, Barra do Garças, Canarana, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia e Vila Rica o funcionamento vai das 12h às 17h. (Ato Administrativo  nº 1,132/2022-PGJ)

O plantão dos órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares do MPMT durante o recesso forense funcionará para atendimento ao público e nos casos de natureza urgente que exijam a atuação ministerial, assim definidos pela legislação em vigor.

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A Ouvidoria do Ministério Público também estará atuando em regime de plantão. Para encaminhar questionamento, reclamação, sugestão, crítica, elogio, denúncia ou outra manifestação os canais são os seguintes:  [email protected] (e-mail) e os telefones (65) 99271-0792 ou (65) 99255-4681, além dos números da Ouvidoria das Mulheres: 65) 99259-0913 ou (65) 99269-8113. Todos eles são Whatsapp. A Ouvidoria é o canal apropriado para o recebimento das demandas da sociedade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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