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Promotor de Justiça visita instituição apoiada com recursos via Bapre

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O promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb, titular da 1ª Promotoria de Novo São Joaquim (a 485 km de Cuiabá), visitou na quinta-feira (14) o Internato Dom Bosco, instituição parceira do Ministério Público de Mato Grosso que recebe recursos por meio do Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre). Durante a visita, conheceu as atividades desenvolvidas na unidade, com destaque para o trabalho em mosaico iniciado este ano, que envolve jovens indígenas da etnia Xavante.“Durante a visita, pude conhecer a riqueza e a diversidade envolvidas neste trabalho, que reúne talentos peruanos, italianos e brasileiros, com a participação especial de indígenas Xavantes. Sob a orientação da artista peruana Yuliza Armendia Sanchez Chicclasto, os mosaicos ganham vida e expressão. Além do valor artístico, o projeto também promove o reaproveitamento de materiais, reforçando seu compromisso com a sustentabilidade e a consciência ambiental”, afirmou o promotor. O Internato Dom Bosco já recebeu R$ 571.428,56 em recursos destinados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Bapre. Os investimentos foram aplicados no Oratório Dom Bosco e na Operação Mato Grosso (O.M.G).O Oratório funciona como um espaço de acolhimento, educação, evangelização e recreação para crianças e jovens. Inspirado no carisma de São João Bosco, o ambiente busca promover valores como amizade, solidariedade e alegria, oferecendo atividades que estimulam o desenvolvimento pessoal e social dos participantes.Já a Operação Mato Grosso é um movimento internacional fundado na Itália em 1967 pelo padre Ugo di Censi. Com mais de cinco décadas de atuação, a iniciativa mobiliza jovens e adultos italianos que, em seus momentos livres, realizam trabalhos voluntários para arrecadar fundos destinados a ações sociais em países como Peru, Bolívia, Equador e Brasil. Atualmente, o movimento apoia mais de 100 missões em comunidades carentes.O Oratório e a O.M.G atuam de forma integrada, oferecendo às crianças e jovens um ambiente acolhedor, educativo e familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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