Ministério Público MT

Promotor de Justiça profere palestra a PMs de Cotriguaçu e Juruena

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A importância do trabalho da Polícia Militar na prevenção de crimes, sua atuação no combate à criminalidade e na promoção da segurança junto ao cidadão foram o fio condutor de uma palestra proferida pelo promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini a policiais militares em Juruena, município distante 894,3 km de Cuiabá. O evento ocorreu nesta quarta-feira (24), no Centro de Eventos dos Idosos e reuniu cerca de 15 integrantes da 1ª Companhia de Polícia Militar de Cotriguaçu e do Núcleo de Polícia Militar (NPM) de Juruena.

O promotor de Justiça substituto ainda abordou recortes da rotina do policiamento ostensivo, como abordagens policiais a pessoas suspeitas,  atendimento de ocorrências diversas, perturbação do trabalho ou do sossego alheio e demais contravenções previstas no art. 42 do Decreto-Lei n. 3.688/41. O representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso ainda abordou a utilização de armas não letais como as de eletrochoque, equipamento que gera a incapacitação neuromuscular temporária do indivíduo atingido.

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Esse tipo de instrumento é usado com o objetivo de conter uma pessoa sem grandes esforços, facilitando a atuação da polícia em abordagens, evitando risco maior aos agentes policiais. Dentro em breve, armas de eletrochoque Taser X2 passarão a ser operadas pelas unidades da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso em Cotriguaçu e Juruena para reforçar o trabalho na área da segurança púbica.

Felipini também tratou de temáticas de natureza complexa como apreensão de entorpecentes, intervenção policial nos casos de vítimas com morte, violência doméstica, especialmente nos casos que envolvem mulheres e crianças, e o enfrentamento às organizações criminosas, que têm criado ramificações em todos os estados brasileiros. “A Polícia Militar tem uma grande responsabilidade em suas mãos: fazer o policiamento ostensivo, fardado, preventivo e repressivo para a manutenção da ordem pública e promover a sensação de segurança pública”, afirmou o promotor de Justiça substituto.

O comandante da 1ª Companhia da PM de Cotriguaçu, capitão Herbe Rodrigues da Silva, enalteceu a contribuição do promotor de Justiça em instruir e orientar os policias militares no cumprimento de suas tarefas profissionais. “A iniciativa reforça o compromisso da Polícia Militar em servir e proteger a comunidade, proporcionando atualização constante aos agentes para melhor atender às demandas de segurança pública”, completou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP obtém decisão para substituir temporários por aprovados em concursos

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao Município de Lucas do Rio Verde a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde.A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre o Município e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março de 2026, o Município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o Município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o Ministério Público, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 001/2022, nº 001/2024 e nº 001/2025.Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao Município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.Com a decisão, o Município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação.A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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