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Promotor de Justiça conclui doutorado em bioética ambiental no Canadá

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O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, titular da 16ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, participou, na segunda-feira (8), da cerimônia oficial de colação de grau como doutor em Filosofia (Bioética Ambiental) pela Université du Québec à Trois-Rivières (UQTR). O evento foi realizado na universidade, na cidade de Trois-Rivières, na província de Québec, no Canadá.O membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) é autor da tese intitulada “Por uma bioética ambiental de Hans Jonas: cōnscīre aude sobre a ética ambiental e a tecnologia”, que foi defendida em fevereiro do ano passado, via aplicativo Microsoft Teams, com banca composta por professores da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da UQTR.A tese como principal objetivo analisar a ética ambiental e a relação do ser humano com a degradação do meio ambiente causada pelo avanço tecnológico, cenário que, segundo o estudo, coloca constantemente a própria humanidade em risco. Como resposta a esse problema, Joelson Maciel apresentou a bioética ambiental como uma perspectiva ética de responsabilidade, propondo como ferramentas práticas o princípio da precaução e o conceito de desenvolvimento sustentável.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável após recurso do MP

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), interposto por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em juízo de retratação, e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo. O caso teve origem na comarca de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos. Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina. No julgamento em juízo de retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação. Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau. Referência: AgRg no AREsp nº 3.090.082/MT, Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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