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Projeto de gestão por competências será expandido para sete novas áreas

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) avança na consolidação da gestão por competências com a segunda onda de ampliação do método, que passará a abranger sete novas unidades da área meio da instituição a partir de 2026. Nesta segunda-feira (4), o projeto foi apresentado, em reunião virtual, aos gestores e equipes dos departamentos de Apoio Administrativo (DAA), de Aquisições (DAQ), Financeiro (Defin), de Engenharia (Denge), de Imprensa e Comunicação Social (Dics) e aos Centros de Apoio Administrativos (Caads) da Capital e do Interior.A expansão do projeto estratégico “Desenvolve MP – Gestão do Desenvolvimento e do Desempenho” foi deliberada pela Comissão de Gestão de Competências, coordenada pela subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert. Esta nova etapa também será conduzida em parceria com a Leme Consultoria em Gestão de Recursos Humanos, com o objetivo de alinhar a atuação das pessoas aos objetivos organizacionais, a partir do desenvolvimento de competências que envolvem conhecimentos, habilidades e atitudes.Durante a reunião, foram apresentados os fundamentos da metodologia de gestão por competências e do processo de ampliação, além de orientações sobre a coleta do Mapa de Atribuições por Produto (MAP) e o alinhamento dos próximos passos. A iniciativa integra a estratégia institucional de desenvolvimento do desempenho e das competências dos servidores, promovendo maior alinhamento entre as entregas individuais e os objetivos estratégicos do MPMT.O cronograma das próximas fases também foi detalhado. Conforme explicou o consultor Victor Barbalho, a construção dos MAPs ocorrerá em maio; a definição das metas, nos meses de junho e julho; a coleta das avaliações, em agosto; a etapa de feedback e elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), entre agosto e setembro; e, por fim, as mentorias, previstas para os meses de outubro e novembro.Um dos focos centrais desta etapa é justamente a elaboração do MAP, que tem como objetivos identificar os produtos de cada área, mapear as atribuições relacionadas, alocar essas atribuições às funções existentes e descrever as competências técnicas necessárias para o desempenho das atividades. O instrumento é essencial para dar maior clareza às responsabilidades, qualificar processos e apoiar o desenvolvimento profissional dos servidores.Para a chefe do DAA, Susana Fátima dos Santos, a iniciativa representa um avanço significativo na forma de organizar o trabalho institucional, ao proporcionar maior clareza sobre as competências necessárias, fortalecer a qualidade técnica das entregas e subsidiar decisões mais consistentes e bem fundamentadas. “O DAA já vem, no seu cotidiano, buscando aprimorar processos, organizar demandas e elevar o nível das análises e recomendações. Nesse sentido, a gestão por competências chega como um importante aliado, ao consolidar práticas que valorizam não apenas o fazer, mas principalmente a forma de pensar, analisar e decidir”, argumentou.Histórico – De acordo com a gerente do projeto estratégico, Josyane Lima de Cerqueira, o desenvolvimento da gestão por competências no MPMT teve início em 2017, com a implementação da Política Nacional de Gestão de Pessoas. Entre as iniciativas realizadas ao longo dos anos, destacam-se a elaboração do projeto de gestão por competências, visitas institucionais a outros Ministérios Públicos e o mapeamento das competências comuns.Em 2019, as diretrizes da gestão por competências passaram a integrar o Plano Anual de Capacitação (PAC) do MPMT, desenvolvido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT. Já em 2023, o Ministério Público formalizou parceria com a Leme Consultoria em Gestão de RH e realizou um projeto-piloto com o próprio Ceaf. No ano passado, o primeiro ciclo de expansão contemplou a Diretoria-Geral, o Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), o Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan) e o Departamento de Atendimento e Expediente (Daexp).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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