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Prefeito é notificado a regularizar repasses à Secretaria de Saúde

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível Tutela Coletiva da Saúde de Cuiabá, notificou nesta terça-feira (23) o prefeito Emanuel Pinheiro para que cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta e repasse rigorosamente os valores previstos na Lei Orçamentária Anual de 2024 à Secretaria Municipal de Saúde. Até o momento, conforme o MPMT, o município já deixou de repassar aproximadamente R$ 15,5 milhões.

Consta na notificação que a previsão de aplicação em saúde na Lei Orçamentária Anual de 2024 é equivalente a 27,5% dos recursos provenientes das receitas que, até fevereiro de 2024, corresponderam a R$ 81.262.335,51. De acordo com relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT, o município repassou o montante de R$ 65.765.069,09, correspondente a 22,26%.

Na notificação, o promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto ressalta que a gestão do fluxo de caixa é imprescindível para a adequada execução das principais despesas à disponibilidade financeira. Afirma ainda a necessidade de manutenção dos pagamentos dentro de suas respectivas datas de vencimento para assegurar que os serviços contratados não sejam interrompidos devido a atrasos.

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A 7ª Promotoria de Justiça estabeleceu um prazo de cinco dias para que o prefeito repasse rigorosamente os valores previstos na Lei Orçamentária Anual. Ressalta que eventual ausência de resposta à Notificação Recomendatória será interpretada como recusa de atendimento e implicará na adoção das medidas cabíveis. Cópia da Notificação também foi encaminhada para ciência ao Tribunal de Contas e à Coordenadora da Equipe de Apoio e Monitoramento.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável após recurso do MP

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), interposto por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em juízo de retratação, e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo. O caso teve origem na comarca de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos. Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina. No julgamento em juízo de retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação. Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau. Referência: AgRg no AREsp nº 3.090.082/MT, Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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