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MPMT recomenda medidas para evitar prisão especial a ex-servidores

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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, João Augusto Veras Gadelha, encaminharam recomendação conjunta aos promotores de Justiça, alertando sobre a impossibilidade de recolhimento em prisão especial de pessoas que deixaram de ocupar cargos ou funções que dão ensejo ao tratamento diferenciado. O rol de beneficiários consta no artigo 295 do Código de Processo Penal ou em leis especiais.

Entre os contemplados com prisão especial, estão os atores do Sistema de Justiça Criminal, como membros do Ministério Público, magistrados, policiais, defensores, funcionários da justiça, entre outros. “É certo que a norma processual penal, ao estabelecer a segregação de algumas pessoas do ambiente carcerário comum, por meio do seu art. 295, o fez tomando como norte a função exercida, visto que, em razão dela, podem ter sua integridade física e moral ameaçadas”, diz um trecho da recomendação.

No documento, o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral destacam que se for identificado tratamento diferenciado sem que haja a previsão legal, em sentido estritos, os promotores de Justiça deverão adotar medidas para que seja aplicada a regra geral do recolhimento em unidade prisional comum.

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Afirmam, no entanto, que “eventual manifestação ministerial pela transferência de pessoa recolhida à unidade prisional comum não exime o dever do Estado de resguardar a integridade física das pessoas transferidas, caso seja identificado potencial risco no caso concreto, por meio de medidas mitigadoras, como, por exemplo, alocação em setor ou cela separada”.

O MPMT enfatiza também que cabe à administração penitenciária assegurar a integridade física e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando há possibilidade concreta de represálias por parte dos outros detentos. “Essa medida, no entanto, deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, acrescentaram.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP apura falhas no fornecimento de energia elétrica em Sorriso

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a adequação, regularidade, continuidade, segurança e qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica prestado pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. no município. A medida foi adotada pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas diante de indícios que apontam possíveis falhas na prestação do serviço, incluindo oscilações de tensão, interrupções no fornecimento de energia, apagões, além de questionamentos sobre a capacidade da infraestrutura elétrica para atender ao crescimento da cidade.A investigação teve como um dos fundamentos manifestação encaminhada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e pela Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), que relataram episódios recorrentes de oscilações de energia e quedas de fornecimento em diferentes regiões do município. Segundo os relatos, as ocorrências teriam causado impactos em sistemas de informática, equipamentos eletrônicos, terminais de pagamento, serviços de internet e atividades comerciais, com registros de prejuízos econômicos e danos a equipamentos. O procedimento também inclui a apuração de um grave acidente ocorrido em 28 de setembro de 2026, na Avenida Natalino João Brescansin, quando a explosão de um transformador atingiu o cidadão Marcos Vinícius da Silva, que sofreu queimaduras graves e posteriormente faleceu. O Ministério Público pretende esclarecer as condições de funcionamento, manutenção e operação do equipamento envolvido no episódio. Com a instauração do procedimento, a Energisa deverá apresentar uma série de informações técnicas e operacionais relacionadas ao fornecimento de energia em Sorriso, incluindo dados sobre interrupções, oscilações de tensão, reclamações de consumidores, pedidos de ressarcimento, manutenção da rede e investimentos realizados ou planejados para o município. Entre as medidas determinadas pelo promotor de Justiça está a aplicação de um formulário eletrônico que será divulgado pela CDL e pela ACES entre comerciantes e empresários de Sorriso. O objetivo é levantar informações sobre a frequência das quedas e oscilações de energia, duração das interrupções, danos causados a equipamentos, perdas de mercadorias, dificuldades enfrentadas nas atividades comerciais e eventuais prejuízos financeiros. O questionário também buscará identificar a qualidade do atendimento prestado pela concessionária, a existência de pedidos de ressarcimento e a disponibilidade de documentos que possam comprovar os danos relatados. As informações coletadas servirão para dimensionar os impactos das falhas no fornecimento de energia e auxiliar na formação de um diagnóstico técnico sobre a situação do serviço no município.Clique aqui e acesse o formulárioAlém das requisições à concessionária, o Ministério Público determinou o envio de ofícios ao Procon Municipal, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Civil, bem como a realização de avaliações técnicas independentes para verificar a qualidade da energia fornecida à população. As diligências têm como finalidade reunir elementos que permitam avaliar a necessidade de novas providências, inclusive a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis para assegurar a prestação adequada do serviço e a proteção dos consumidores. Foto: Prefeitura de Sorriso

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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