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MPMT discute os desafios no combate à violência doméstica 

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Encerrando a edição de Rondonópolis do projeto “Diálogos com a Sociedade”, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o estúdio de vidro do Rondon Plaza Shopping recebeu o promotor de Justiça Ari Madeira Costa e a Assistente Social Paula de Ávila Assunção, especialista em Terapia Familiar Sistêmica, para debater o tema da violência doméstica.Os entrevistados de sexta-feira, 03 de outubro, abordaram a aplicação da Lei Maria da Penha, a atuação do sistema de justiça e o papel da rede de assistência social no rompimento do ciclo da violência.Segundo o promotor de Justiça é fundamental educar e conscientizar a sociedade, promovendo responsabilização do agressor e apoio integral à vítima, e não apenas proteção. Ele também ressaltou que fatores como dependência financeira, medo e dinâmicas familiares complexas dificultam a denúncia, e que é necessário fortalecer a confiança das mulheres para que denunciem.“É importante destacar que site do Ministério Público dispõe de cartilhas e informações sobre violência doméstica, incluindo orientações e canais de denúncia”, lembrou. O promotor ainda destacou que “apesar dos avanços na legislação, nos municípios menores o acesso aos direitos e ao sistema de proteção social são comprometidos por problemas estruturais” refletindo no atendimento adequado às vítimas.Paula de Ávila Assunção, com mais de 30 anos de experiência em políticas públicas, explicou que a violência está naturalizada na sociedade e nas relações familiares, sendo um problema que se perpetua entre gerações. Ela detalhou o ciclo da violência, em que padrões violentos se repetem e muitas vezes são aceitos como normais, afetando também crianças e adolescentes. “É fundamental romper esse ciclo, promovendo educação, conscientização, apoio social e políticas de reeducação para agressores. A prevenção deve incluir a construção de uma masculinidade não violenta”, destacou a assistente social.O debate abordou ainda as raízes culturais da violência, ligadas a valores históricos e sociais que supervalorizam o homem e justificam agressões em nome da manutenção da família. Os especialistas enfatizaram a necessidade de analisar as relações de poder e submissão presentes no contexto familiar, escolar, religioso e no ambiente de trabalho, promovendo uma mudança cultural que fortaleça a proteção social e a responsabilização do agressor.O projeto Diálogos com a Sociedade conta com o apoio de parceiros institucionais como Amaggi, Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Aprosoja-MT, Águas Cuiabá, Bom Futuro, Energisa, Instituto da Madeira de Mato Grosso (Imad), Nova Rota do Oeste, Oncomed-MT, Rondon Plaza Shopping e Unimed Mato Grosso, reafirmando seu compromisso com o debate público e a promoção dos direitos humanos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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