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MPMT ajuíza ação contra DAE e Município por água imprópria ao consumo

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O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar, contra o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) e o Município de Várzea Grande, diante de graves e persistentes irregularidades no sistema de abastecimento de água que colocam em risco a saúde da população. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Carlos Henrique Richter, titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, após a apuração de falhas estruturais e operacionais que se arrastam há anos sem solução efetiva.As investigações tiveram origem em inquéritos civis e revelaram um cenário preocupante de fornecimento irregular e má qualidade da água distribuída tanto pela rede tradicional quanto por meio de caminhões-pipa. Relatórios técnicos da Vigilância Sanitária e do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público apontaram que o sistema de abastecimento de Várzea Grande opera em desacordo com a Portaria de Potabilidade do Ministério da Saúde, com falhas no tratamento, na distribuição e no controle da qualidade da água.Entre os dados que chamam atenção, constam resultados de análises laboratoriais que identificaram amostras fora do padrão de potabilidade, inclusive com a presença de Escherichia coli, indicador de contaminação fecal e de risco elevado à saúde pública. Em 2022, das poucas amostras analisadas, 17,31% estavam fora do padrão, sendo que quase um quarto apresentava E. coli. Em 2023, mais de 15% das amostras analisadas estavam irregulares, com registros reiterados de contaminação fecal. Os relatórios também evidenciaram que o Município deixou de realizar o número mínimo de análises exigidas por lei, comprometendo a vigilância sanitária e impedindo a avaliação adequada da potabilidade da água fornecida aos moradores.As inspeções técnicas ainda identificaram estruturas de tratamento antigas, sistemas operando acima da capacidade projetada, reservatórios sem manutenção adequada, ausência de programa de manutenção preventiva e corretiva, deficiência de equipamentos e fragilidade administrativa, inclusive quanto à inexistência de responsáveis técnicos habilitados para operar os sistemas e controlar a qualidade da água. No caso do abastecimento por caminhões-pipa, foi constatado que nenhum dos veículos vistoriados atendia integralmente às exigências sanitárias, além de o DAE/VG não manter contrato com laboratório analítico habilitado para aferir a qualidade da água distribuída por esse meio.Segundo o Ministério Público, apesar de reiteradas tentativas de solução extrajudicial, como reuniões, notificações e requisições de plano de ação, o DAE/VG e o Município permaneceram inertes, sem adotar providências eficazes para corrigir as irregularidades. Na ação, o promotor de Justiça ressalta que o serviço de abastecimento atende cerca de 96% da população de Várzea Grande, o que amplia o impacto social das falhas identificadas e reforça a urgência de intervenção judicial.Diante da situação, o MPMT requer a concessão de liminar para obrigar O DAE/VG e o Município a implementar imediatamente o plano mínimo de amostragem, realizar de forma contínua as análises de controle da potabilidade da água, contratar laboratório acreditado para monitoramento dos sistemas, corrigir as irregularidades técnicas apontadas nos relatórios oficiais e apresentar relatórios mensais ao Judiciário pelo prazo de 24 meses. Também foi solicitado o pagamento de multa diária em caso de descumprimento e a condenação por dano moral coletivo, diante da exposição prolongada da população a um serviço público essencial prestado de forma precária e insegura.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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