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MPMT aciona Energisa por falhas no serviço em Campinápolis

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Campinápolis, ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Energisa Mato Grosso (Distribuidora de Energia S.A.), em razão de reiteradas falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no município. A ação, fundamentada em extensa investigação e provas técnicas, aponta prejuízos graves à população e a serviços públicos essenciais, como o abastecimento de água e o atendimento hospitalar.Segundo o MPMT, as interrupções no fornecimento de energia elétrica têm ocorrido de forma diária e persistente desde 2023, afetando diretamente o funcionamento de órgãos públicos, como o Fórum, a Prefeitura e a própria sede da Promotoria. Em setembro de 2024, a atuação do Ministério Público foi severamente prejudicada por oscilações de energia que causaram desligamentos constantes de equipamentos e sobrecarga nos sistemas de proteção.A concessionária Águas de Campinápolis relatou que as quedas de energia provocam paradas abruptas no sistema de bombeamento, gerando o fenômeno conhecido como “golpe de aríete”, que rompe redes adutoras e causa desabastecimento generalizado de água no município. Já o Hospital Municipal precisou transferir atendimentos de urgência para uma unidade básica após um superaquecimento da rede elétrica em setembro de 2024.A Energisa, ao ser instada a se manifestar, atribuiu as falhas a causas externas, como ventos fortes e descargas atmosféricas, e alegou realizar manutenções regulares. No entanto, os dados técnicos obtidos pelo MPMT junto à Agência Estadual de Regulação (AGER/MT) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) contradizem essa versão.A ANEEL confirmou que os dois principais conjuntos elétricos que abastecem Campinápolis violaram sistematicamente os limites regulatórios do indicador DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) por três anos consecutivos. A AGER/MT também classificou o desempenho desses conjuntos como insatisfatório, caracterizando prestação inadequada do serviço sob o aspecto coletivo da continuidade do fornecimento.“Em que pese a requerida afirme a regularidade das manutenções nas redes, tendo informado que as interrupções se dão de maneira excepcional, é lógico que a ocorrência de uma a cinco interrupções diárias no fornecimento de energia, durante anos, não caracteriza situação excepcional, mas sim evidente omissão da Energisa, que, ciente do problema, ignora-o, deixando os consumidores locais à mercê de um serviço público de péssima qualidade”, destacou o promotor de Justiça Fabrício Mereb.Diante da gravidade da situação, o promotor de Justiça requer que a Energisa apresente documentos técnicos da rede e da subestação, realize vistoria e manutenção completas, e implemente melhorias que adequem o serviço aos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL. A ação também pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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