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MP quer aumentar pena aplicada a réu que matou esposa e simulou suicídio

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A Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa vai recorrer da sentença que condenou Carlos Alessandro Nonato Anesesque a seis anos e seis meses de prisão por homicídio simples cometido contra a sua esposa, em novembro de 2014, antes da lei que instituiu a qualificadora do feminicídio. O recurso, que será protocolado junto ao Tribunal de Justiça, busca aumentar a pena em pelo menos mais dois anos. O réu foi submetido ao Tribunal do Júri nesta quinta-feira (16), em Água Boa.

“O réu foi denunciado por homicídio simples porque à época dos fatos não existia a qualificadora do feminicídio e não foram encontrados elementos de prova para inserção de outras qualificadoras. Embora a pena para homicídio simples parta de seis anos, entendemos que algumas circunstâncias desfavoráveis ao réu poderiam ter sido consideradas na primeira fase de dosimetria da pena, além da agravante do crime ter sido contra mulher”, afirmou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior.

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Segundo o Ministério Público, o réu matou a esposa e para despistar a autoridade policial afirmou que ela teria cometido suicídio, pulando do carro em movimento. Consta na denúncia, que Carlos Alessandro Nonato Anesesque levou a vítima ao hospital e o médico plantonista comunicou o fato à polícia, por entender que as lesões corporais eram incompatíveis com a narrativa do réu, havendo suspeita de homicídio. O crime foi praticado na ausência de qualquer testemunha.

“O policial que atuou na ocorrência, durante sua oitiva em juízo, aduziu que a guarnição da polícia foi acionada pelo médico que atendeu a vítima, visto que as lesões encontradas nela não eram compatíveis com o narrado pelo increpado. Destacou que o réu teria dito que a ofendida se jogou do carro em movimento, porém ela não possuía nenhuma escoriação no corpo, tendo apenas lesões na região da cabeça”, destacou o MPMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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