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MP notifica prefeito para impedir uniformes com nomes de agentes públicos

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A Promotoria Eleitoral de Brasnorte notificou nesta sexta-feira (24) o prefeito do Município, Edelo Marcelo Ferrari, para que adote providências de modo a impedir o uso de uniformes no Encontro de Comitivas 2024 (Cavalgada) com referência ao nome de agentes públicos (prefeito, secretários, servidores, vereadores e outros), por se tratar de ano eleitoral. Recomendou ainda que o gestor informe, em 24 horas, a relação de todas as comitivas cadastradas para participação no evento, que ocorre neste sábado (25), indicando os responsáveis por cada uma delas. 

Conforme o documento, a inobservância das proibições poderá ensejar representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político.

O Ministério Público Eleitoral requisitou ainda que o prefeito notifique os representantes de comitivas acerca da recomendação, para que façam as adequações necessárias dos uniformes, alertando que, “caso as vestimentas façam referência a não ocupantes de cargo público que venham a se tornar candidatos posteriormente, estes também poderão incorrer em ilícitos eleitorais”. 

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O promotor de Justiça substituto eleitoral Jacques de Barros Lopes considerou que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”, bem como que “a utilização do Encontro de Comitivas 2024 (Cavalgada), com a participação da população em geral, para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la, sujeitando o seu responsável ou beneficiário à cassação do registro ou do diploma, além de inelegibilidade para as eleições que se realizarem no período de oito anos subsequente”. 

Eventos festivos – Em outra Notificação Recomendatória destinada a agentes públicos, a Promotoria Eleitoral de Brasnorte orientou que, ao realizar ou apoiar eventos festivos em ano eleitoral, se abstenham de realizar qualquer promoção pessoal (como faixas, cartazes, revistas, panfletos, fotografias, vídeos, camisetas e bonés) e discursos. E que orientem locutores e contratados para que se abstenham de citar, elogiar, cumprimentar e agradecer aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como a vereadores, dirigentes de Partidos Políticos e pré-candidatos. 

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Também requisitou que o prefeito informe, em até cinco dias corridos, sobre a contratação direta pelo Município de artistas, bandas, grupos ou profissionais que deverão se apresentar em festejos, comemorações e eventos de qualquer espécie, devendo informar, inclusive, os nomes e contatos deles. Bem como que informe, no mesmo prazo, se o Município patrocinará algum evento com verbas dos cofres municipais.

Foto: Prefeitura de Brasnorte.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP obtém decisão para substituir temporários por aprovados em concursos

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao Município de Lucas do Rio Verde a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde.A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre o Município e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março de 2026, o Município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o Município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o Ministério Público, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 001/2022, nº 001/2024 e nº 001/2025.Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao Município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.Com a decisão, o Município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação.A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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