Ministério Público MT

MP aciona município após morte de criança de 2 anos em hospital público

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Paranatinga (373 km de Cuiabá), solicitando indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 500 mil, além da adoção de uma série de medidas estruturais no Hospital Municipal. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível após a morte de uma criança de dois anos, em julho de 2025, que permaneceu mais de cinco horas na unidade sem receber atendimento médico adequado.Em pedido liminar, o MP requer que o município comprove, em 30 dias, a existência de plantão médico permanente com cobertura pediátrica e implante um fluxo emergencial para análise de exames, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também deverá apresentar, em 15 dias, o quadro atualizado de médicos em atividade, com comprovação de habilitação profissional válida em Mato Grosso. O descumprimento implicará multa diária de R$ 5 mil.No mérito, além da indenização de R$ 500 mil, o Ministério Público solicita que o município seja condenado a cumprir uma série de obrigações estruturantes, todas com monitoramento judicial. Entre elas estão: elaboração, em 60 dias, de um Plano Municipal de Reestruturação do Hospital; implantação de protocolos clínicos de emergência pediátrica baseados em evidências científicas; garantia de médico plantonista habilitado 24 horas por dia, todos os dias da semana; adoção de fluxo obrigatório para análise imediata de exames de pacientes graves; capacitação semestral dos profissionais de saúde; e envio de relatórios trimestrais ao Judiciário comprovando o cumprimento de cada medida. O não cumprimento de qualquer obrigação resultará em multa diária de R$ 20 mil.A petição inicial classifica o caso como “a expressão mais brutal e irreversível de uma falha institucional” na saúde pública local. Laudo pericial produzido por médico designado pelo MP concluiu que o óbito era evitável. O perito identificou falhas graves no atendimento, apontando “descaso na conduta” e “falta de conhecimento no manejo de pacientes graves”, além de registrar que o quadro clínico da criança era reversível com tratamento básico.As investigações revelaram ainda que um dos médicos do plantão, Anedilson Marques Santos Filho, atuava ilegalmente em Mato Grosso. Ele possuía registro apenas no CRM de Goiás e havia obtido visto provisório do CRM-MT com validade até 30 de junho de 2025, prazo expirado vinte dias antes do atendimento. O CRM-MT abriu sindicância e instaurou processo ético-profissional contra os dois médicos plantonistas.A ação sustenta que o Hospital Municipal opera sem protocolos de emergência, sem plantão pediátrico efetivo, sem leito de estabilização hemodinâmica, sem UTI de referência e sem sistema ativo de regulação para transferência de pacientes críticos. O MP aponta que o município firmou contrato de gestão com o Instituto Santa Rosa, mas não fiscalizou a execução dos serviços, permitindo a escala de profissionais sem habilitação legal para atuarem na unidade pública.Processo: 1000765-28.2026.8.11.0044.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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