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Ministério Público questiona reeleição ilimitada para Mesa Diretora

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O Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Itanhangá (504 km de Cuiabá), que permite reeleição ilimitada ao mesmo cargo componente da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Na forma como está vigente, a legislação garante que um vereador ocupe a Presidência da Casa de Leis ilimitadamente.Na ação, o Procurador-Geral de Justiça lembra que recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais e, por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.Conforme argumenta o Procurador-Geral, ficou assentado pelo STF que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.“Diante desse contexto, é que afirmamos existir uma mancha de inconstitucionalidade no Art. 19 da Lei Orgânica de Itanhangá/MT, em confronto com a consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no sentido de que as Casas de Leis devem observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura”, pontuou o procurador-Geral de Justiça.Para o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a redação dúbia do artigo da Lei Orgânica pode deixar uma lacuna para a reeleição indefinida de membro da Mesa Diretora. Diante disso, o procurador pede que seja declarada a inconstitucionalidade sem redução de texto, para que seja permitida uma única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora.O procurador pede ainda a modulação dos efeitos da decisão a partir das eleições realizadas após o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP recomenda suspensão de novos pacientes em clínica de reabilitação

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 65 quilômetros de Cuiabá) recomendou a suspensão imediata da admissão de novos pacientes no Centro de Tratamento Vida Serena Premier após identificar indícios de irregularidades no funcionamento da unidade. A medida foi adotada no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar supostas irregularidades na clínica, que atende pessoas com transtornos mentais e dependência química. As investigações começaram após denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso. A apuração integra ações do projeto Escuta Pró-Ativa, coordenado pela ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, que realiza visitas técnicas para verificar as condições de atendimento em unidades de acolhimento e tratamento. Neste ano, o projeto já promoveu fiscalizações em penitenciárias de Cuiabá e Várzea Grande, além de comunidades terapêuticas e clínicas localizadas em Várzea Grande e Chapada dos Guimarães. Durante as inspeções, relatórios técnicos apontaram possíveis inconsistências entre o licenciamento da unidade e as atividades efetivamente desenvolvidas no local. Em inspeção realizada na instituição, foram identificados cerca de 43 pacientes acolhidos. Também foram constatadas possíveis inadequações estruturais e indícios da realização de procedimentos típicos de unidades médico-hospitalares. De acordo com a promotoria, a fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) constatou que a unidade realiza internações voluntárias, involuntárias e compulsórias. O relatório também apontou incompatibilidades entre os serviços prestados e o licenciamento sanitário então vigente, além de outras inconformidades administrativas e técnicas. O Ministério Público também constatou, durante a inspeção, a ausência de licença sanitária válida para o funcionamento da clínica. Conforme o procedimento, o alvará anteriormente apresentado perdeu a vigência e, até o momento, não houve comprovação da obtenção de uma nova autorização. Para o promotor de Justiça Leandro Volochko, a medida tem caráter preventivo e busca garantir a proteção dos pacientes. “Nosso objetivo é resguardar a saúde e a segurança das pessoas acolhidas enquanto os órgãos competentes analisam a regularidade do funcionamento da unidade e das atividades desenvolvidas no local”, destacou. Além da recomendação para suspender novas internações, a Promotoria requisitou informações sobre os pacientes atualmente acolhidos e determinou o envio de ofícios à Vigilância Sanitária e ao CRM-MT para a realização de novas fiscalizações.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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