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Ministério Público pede revogação de liminar que fecha estrada rural

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A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá) manifestou pela revogação de uma decisão liminar que proibiu o trânsito de terceiros por uma ponte na linha São Jorge, no imóvel rural Fazenda Santa Helena, localizado no município de Juruena, bem como pela improcedência dos pedidos da ação judicial de interdito proibitório. Conforme o Ministério Público, “a área objeto da demanda possui a qualidade jurídica de bem público de uso comum de todos os munícipes, inalienável e insuscetível de usucapião”.

Para o promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini, não há que se falar em direito à posse do autor, e sim direito de uso de bem público da coletividade. “A área objeto da ação possessória possui qualidade de bem de utilidade pública de uso coletivo, não sendo propriedade do autor Adolfo Moises da Silva. Isso porque o autor da ação já adquiriu o imóvel com a existência da referida estrada vicinal aberta pelos anteriores proprietários, ou seja, há mais de 20 anos”, argumentou.

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A ação foi proposta sob o argumento de que terceiros que utilizam da ponte da estrada que passa pela Fazenda Santa Helena estariam causando dano à propriedade, destruindo porteira ou deixando-a aberta, fazendo com que o gado ultrapassasse os limites da terra.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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