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Ministério Público acompanha vistoria na Cadeia Pública de Colniza

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT) inspecionou a Cadeia Pública de Colniza (a 1065km de Cuiabá), nesta segunda-feira (18). A vistoria foi realizada por representantes do Tribunal de Justiça, Governo do Estado e Fundação Nova Chance, e acompanhada pelo Ministério Público de Mato Grosso, com o objetivo de verificar as instalações, conversar com os reeducandos e conhecer os projetos de reinserção social desenvolvidos na unidade prisional.

De acordo com o promotor de Justiça substituto Bruno Barros Pereira, a visita foi bastante proveitosa. “Conhecemos a sala de aula existente e a fábrica de tijolo ecológico em funcionamento na unidade. Também verificamos como está a instalação da fábrica de fralda descartável, infantil e geriátrica, e de absorvente para distribuição no sistema de saúde e nas escolas, projeto que conta com apoio do MPMT”, contou, enaltecendo a importância do trabalho para a ressocialização das pessoas privadas de liberdade. 

Participaram da inspeção o coordenador do GMF, juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, o secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, e o presidente da Fundação Nova Chance, Winkler Freitas Teles. Atualmente, a Cadeia Pública de Colniza é ocupada por 100 reeducandos.

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A visita do GMF atende à Resolução nº 47 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina aos juízes de execução criminal realização de inspeção mensal in loco nos estabelecimentos penais visando a adoção de providências para seu adequado funcionamento. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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