Ministério Público MT

Liminar dá 24h para Município regularizar fornecimento de água potável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá) obteve decisão liminar que determina prazo de 24h para que o Município adote todas as medidas administrativas necessárias a fim de regularizar o fornecimento de água potável no Distrito de Agrovila. A decisão estabelece ainda que sejam adotadas as providências para construção de poço artesiano na localidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.

A Ação Civil Pública foi proposta após denúncia anônima de que o Distrito de Agrovila estaria há 15 dias sem água para consumo humano e que o produto atualmente fornecido pelo caminhão pipa estaria impróprio. O Ministério Público de Mato Grosso então recomendou ao prefeito que fornecesse água potável por caminhão pipa, no prazo de até 48h, mas não obteve retorno do poder público.

Na tentativa de resolver o problema, o MPMT procurou o prefeito de Juruena, município vizinho, para verificar a possibilidade de fornecimento de água potável pela ETA daquela cidade. No mesmo dia, recebeu nova reclamação em forma de pedido de socorro por parte de uma moradora do distrito.

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“A garantia ao acesso à água potável é direito de todo ser humano viver com dignidade. (…) Negar aos moradores do Distrito de Agrovila o fornecimento de água própria para o consumo, é negar o próprio direito à vida”, argumentou o promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini na ACP.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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