Ministério Público MT

Justiça bloqueia R$ 197 milhões de grupo investigado por fraude fiscal

Publicado em

Uma atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) resultou no bloqueio judicial de aproximadamente R$ 197 milhões em bens pertencentes a um grupo econômico investigado por fraude fiscal e ocultação patrimonial no setor de combustíveis. A medida foi concedida na última semana pela Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá, atendendo a pedido do Estado de Mato Grosso.A decisão judicial alcança bens de empresas e pessoas físicas vinculadas ao grupo investigado, até o limite do valor correspondente a créditos tributários decorrentes de débitos de ICMS. O objetivo é assegurar a efetividade da cobrança e impedir a dissipação do patrimônio durante o andamento das investigações e da execução fiscal.O bloqueio teve como base um Relatório de Inteligência elaborado pela Coordenadoria de Inteligência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), em cooperação com a Polícia Judiciária Civil e demais órgãos integrantes do Cira-MT. O documento apontou indícios da existência de um grupo econômico estruturado para ocultar patrimônio e dificultar a atuação do Fisco estadual.Segundo as investigações, o grupo utilizava uma estrutura societária complexa e pulverizada, composta por mais de 200 empresas registradas em CNPJs distintos, com o propósito de dispersar ativos, dificultar a identificação dos verdadeiros controladores e inviabilizar a responsabilização tributária.Entre as determinações impostas pela decisão judicial estão a indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo econômico, o bloqueio de direitos creditórios e de hipotecas, a comunicação a cartórios de registro de imóveis, juntas comerciais e órgãos reguladores para impedir a transferência de patrimônio, além de restrições sobre veículos, aeronaves e outros ativos registrados.Para o delegado titular da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), Walter de Melo Fonseca Júnior, o caso evidencia a sofisticação das estruturas utilizadas para a prática de crimes tributários. “Esse caso demonstra como estruturas empresariais complexas podem ser utilizadas para ocultação patrimonial e dificultar a responsabilização fiscal. A atuação integrada entre inteligência fiscal, investigação policial e atuação jurídica foi fundamental para identificar essa engrenagem societária e enfrentar a fraude estruturada”, afirmou.O procurador Wilmer Cysne Prado Vasconcelos Neto, coordenador de Inteligência da PGE-MT, destacou que a decisão fortalece a recuperação de ativos e a proteção do patrimônio público. “A medida representa um passo importante para assegurar a efetividade da cobrança de créditos tributários e demonstra a relevância do trabalho de inteligência e da atuação coordenada dos órgãos que compõem o Cira-MT”, ressaltou.Já o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrere, integrante do Comitê, enfatizou que o bloqueio judicial é essencial para preservar o resultado útil das investigações. “A indisponibilidade de bens garante que o patrimônio identificado permaneça vinculado à possível reparação do dano causado aos cofres públicos, reforçando a capacidade de resposta do Estado frente a práticas sofisticadas de evasão fiscal”, afirmou.O Comitê é composto por representantes do Ministério Público do Estado (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/Polícia Civil – Defaz) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), atuando de forma coordenada na repressão a fraudes fiscais e na recuperação de ativos em favor do Estado.

Leia Também:  MPMT orienta membros a destinar recursos para ações humanitárias

Fonte: Ministério Público MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

MP obtém decisão para substituir temporários por aprovados em concursos

Published

on

A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao Município de Lucas do Rio Verde a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde.A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre o Município e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março de 2026, o Município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o Município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o Ministério Público, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 001/2022, nº 001/2024 e nº 001/2025.Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao Município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.Com a decisão, o Município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação.A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.

Leia Também:  Webinar sobre combate à LGBTfobia com Erika Hilton será dia 21, às 9h

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA