Ministério Público MT

Júri condena faccionados por homicídio e penas somam 125 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (399 km de Cuiabá) condenou três integrantes de uma facção criminosa pelo homicídio qualificado de Matheus Barbosa da Silva, ocorrido em 23 de julho de 2022. A sessão plenária foi realizada nesta segunda-feira (24) e resultou em penas que, somadas, chegam a 125 anos de reclusão, todas a serem cumpridas em regime fechado.Daniel de Souza Pedroso, apontado como líder da ação, recebeu a maior condenação, sendo 30 anos pelo homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, e mais 16 anos por participação em organização criminosa, com causa de aumento pelo uso de arma de fogo, totalizando 46 anos de prisão.Douglas Gabriel Moreira da Silva foi condenado a 27 anos pelo homicídio e 10 anos pelo crime de organização criminosa, também com aumento pelo uso de arma, somando 37 anos. Já Jeferson Araújo Pereira, que participou da invasão, vasculhou o celular da vítima e auxiliou na execução, recebeu 30 anos pelo homicídio e 12 anos por organização criminosa, chegando a 42 anos de reclusão.O crime ocorreu por volta das 4h15 da madrugada, quando os réus invadiram a residência da vítima, no bairro Boa Esperança, exigindo que Matheus entregasse o celular para conferência de mensagens. Após visualizar conteúdos que desagradaram ao grupo, Daniel e Douglas efetuaram diversos disparos contra a vítima, que não teve chance de defesa.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a execução aconteceu na presença da mãe, do padrasto e da irmã de Matheus, causando intenso abalo psicológico à família, que precisou deixar a casa após o crime.“Estamos diante de um homicídio qualificado, cometido dentro da residência da vítima, na presença de familiares, o que demonstra a extrema violência e ousadia dos acusados”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso.As investigações apontaram que o homicídio foi motivado por retaliação interna da facção, caracterizando motivo torpe, e que os disparos ocorreram dentro da residência, surpreendendo a vítima, o que configurou a qualificadora de recurso que dificultou a defesa.O juiz presidente do Júri, Rafael Deprá Panichella, fixou o regime fechado para todos os condenados e negou o direito de recorrer em liberdade, destacando a gravidade concreta dos delitos e o risco à ordem pública. Também foi decretado o perdimento dos bens apreendidos com os acusados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT lamenta falecimento de procurador de Justiça

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifesta profundo pesar pelo falecimento do Procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, ocorrido nesta segunda-feira (7). Natural de Corumbá (MS), onde nasceu em 13 de maio de 1953, Jorge da Costa Lana construiu uma trajetória de destaque no Ministério Público de Mato Grosso, dedicando mais de quatro décadas à instituição. Em 2017, foi promovido ao cargo de Procurador de Justiça, pelo critério de antiguidade, passando a integrar a 15ª Procuradoria de Justiça Cível. Ao longo de sua carreira, atuou também por muitos anos na área criminal, contribuindo com seu conhecimento, experiência e dedicação para o fortalecimento da instituição e para a prestação jurisdicional à sociedade mato-grossense. O Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou profundamente a perda do colega. “ O Ministério Público de Mato Grosso perde hoje um membro de trajetória marcada pelo compromisso com a instituição, pela dedicação à Justiça e pelos relevantes serviços prestados à sociedade mato-grossense. Jorge da Costa Lana deixa um legado de trabalho, conhecimento e respeito entre seus pares. Neste momento de dor, expressamos nossa solidariedade aos familiares, amigos e colegas, desejando que encontrem conforto para enfrentar essa irreparável perda”, declarou. O Ministério Público de Mato Grosso se solidariza com os familiares, amigos e colegas do Procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, agradecendo por sua dedicação e pelos relevantes serviços prestados ao longo de sua vida profissional. As informações sobre o local e o horário do velório e do sepultamento serão divulgadas oportunamente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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