Ministério Público MT

Instituições se unem para coibir violência e indisciplina nas escolas

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Como forma de prevenção e diminuição da violência e da indisciplina nas escolas, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) assinaram Termo de Cooperação Técnica para prorrogação da execução do projeto Mediação Escolar. A iniciativa será desenvolvida por meio da manutenção, funcionamento e ampliação do Núcleo de Mediação Escolar para dar suporte às unidades de ensino.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, destacou a importância do trabalho conjunto entre as instituições.  “Este termo de cooperação técnica é um exemplo de como a união de esforços das instituições proporciona a melhoria da solução de conflitos nas escolas. Esse trabalho preventivo é fundamental para evitar uma série de conflitos e tornar o ambiente escolar mais seguro”, ressaltou.

O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, que atua na Defesa da Educação, enfatizou que, neste momento, a prorrogação do Termo de Cooperação Técnica entre a Seduc, Ministério Público e Poder Judiciário é de suma importância para que as escolas tenham condições de resolver os seus conflitos. “O projeto possibilitará a multiplicação desses conhecimentos para todas as escolas públicas de Mato Grosso para que, ao final, tenhamos a implantação da paz nas escolas”.

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Quarenta e oito profissionais da educação de Cuiabá e Várzea Grande receberão, por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça, capacitação sobre comunicação-não-violenta, práticas restaurativas, mediação de conflitos e estratégicas para prevenção da violência e resolução pacífica de conflitos. Serão cursos sobre mediação e círculo restaurativo.

As capacitações ocorrerão de forma presencial. A proposta é que cada unidade escolar passe a contar com um professor mediador. Além da mediação nos casos pontuais, esse profissional deverá promover palestras de sensibilização sobre temas que envolvam a violência escolar.
Conforme o Termo de Cooperação, o professor mediador também realizará sessões de mediação e de círculos de construção de paz no ambiente escolar, promovendo um ambiente propício à cultura de paz e a resolução pacífica de conflitos. 

Para prestar apoio e orientações às unidades de ensino, profissionais do Ministério Público e da Secretaria de Estado de Educação também serão capacitados. O projeto prevê a definição de diretrizes para adoção de um modelo administrativo padronizado para implementação da política pública de tratamento adequado para prevenção e resolução de conflitos no âmbito escolar, a ser observada pela Secretaria de Estado de Educação.

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Foto: Secom-MT
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP apura falhas no fornecimento de energia elétrica em Sorriso

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a adequação, regularidade, continuidade, segurança e qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica prestado pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. no município. A medida foi adotada pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas diante de indícios que apontam possíveis falhas na prestação do serviço, incluindo oscilações de tensão, interrupções no fornecimento de energia, apagões, além de questionamentos sobre a capacidade da infraestrutura elétrica para atender ao crescimento da cidade.A investigação teve como um dos fundamentos manifestação encaminhada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e pela Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), que relataram episódios recorrentes de oscilações de energia e quedas de fornecimento em diferentes regiões do município. Segundo os relatos, as ocorrências teriam causado impactos em sistemas de informática, equipamentos eletrônicos, terminais de pagamento, serviços de internet e atividades comerciais, com registros de prejuízos econômicos e danos a equipamentos. O procedimento também inclui a apuração de um grave acidente ocorrido em 28 de setembro de 2026, na Avenida Natalino João Brescansin, quando a explosão de um transformador atingiu o cidadão Marcos Vinícius da Silva, que sofreu queimaduras graves e posteriormente faleceu. O Ministério Público pretende esclarecer as condições de funcionamento, manutenção e operação do equipamento envolvido no episódio. Com a instauração do procedimento, a Energisa deverá apresentar uma série de informações técnicas e operacionais relacionadas ao fornecimento de energia em Sorriso, incluindo dados sobre interrupções, oscilações de tensão, reclamações de consumidores, pedidos de ressarcimento, manutenção da rede e investimentos realizados ou planejados para o município. Entre as medidas determinadas pelo promotor de Justiça está a aplicação de um formulário eletrônico que será divulgado pela CDL e pela ACES entre comerciantes e empresários de Sorriso. O objetivo é levantar informações sobre a frequência das quedas e oscilações de energia, duração das interrupções, danos causados a equipamentos, perdas de mercadorias, dificuldades enfrentadas nas atividades comerciais e eventuais prejuízos financeiros. O questionário também buscará identificar a qualidade do atendimento prestado pela concessionária, a existência de pedidos de ressarcimento e a disponibilidade de documentos que possam comprovar os danos relatados. As informações coletadas servirão para dimensionar os impactos das falhas no fornecimento de energia e auxiliar na formação de um diagnóstico técnico sobre a situação do serviço no município.Clique aqui e acesse o formulárioAlém das requisições à concessionária, o Ministério Público determinou o envio de ofícios ao Procon Municipal, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Civil, bem como a realização de avaliações técnicas independentes para verificar a qualidade da energia fornecida à população. As diligências têm como finalidade reunir elementos que permitam avaliar a necessidade de novas providências, inclusive a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis para assegurar a prestação adequada do serviço e a proteção dos consumidores. Foto: Prefeitura de Sorriso

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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