Ministério Público MT

Faccionados são condenados a 237 anos por homicídios e sequestros

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O Tribunal do Júri de Rondonópolis (220 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (30), Marcelo Lourenço da Silva e Wesley Musquim de Sousa a 118 anos e 6 meses de prisão cada, totalizando 237 anos de reclusão, pelos crimes de três homicídios triplamente qualificados, tortura, sequestro e cárcere privado qualificado contra 14 vítimas, além de integração a organização criminosa armada.Durante os debates, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque - do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).De acordo com a sentença, Marcelo e Wesley participaram diretamente da série de crimes, que incluiu o sequestro de 14 pessoas submetidas a intenso sofrimento físico e psicológico com o propósito de obtenção de informações.“Os réus integravam uma estrutura criminosa organizada e armada, responsável por capturar, torturar e executar pessoas como forma de controle territorial e intimidação. Esse tipo de atuação afeta diretamente a segurança da comunidade e afronta o Estado Democrático de Direito, exigindo atuação rigorosa do Ministério Público e das instituições de justiça”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Três vítimas, sendo elas: Antônio José dos Santos Filho, Rennan do Nascimento Barreto e Talison Ferreira da Silva, foram brutalmente assassinadas. O Conselho de Sentença reconheceu, em todos os casos, as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas.Para cada um dos três homicídios, os réus receberam 30 anos de prisão. Também foram condenados a 10 anos e 6 meses por integrar organização criminosa armada e a outras duas penas em concurso formal: 10 anos e 6 meses por sequestro e cárcere privado qualificado e 7 anos e 6 meses por tortura, ambos referentes às 14 vítimas submetidas aos delitos. A soma das penas, em concurso material, resultou nos 118 anos e 6 meses aplicados a cada um.“A pena aplicada é essencial para garantir que autores de crimes tão graves não voltem a colocar a sociedade em risco. As vítimas foram privadas de qualquer chance de defesa e submetidas a torturas brutais. O Estado não pode tolerar esse tipo de conduta, e o resultado do julgamento reafirma o compromisso com a proteção da vida e da ordem pública”, ressaltou o promotor de Justiça e Eduardo Antônio Ferreira Zaque.As investigações revelaram que Marcelo e Wesley integravam a estrutura da facção envolvida e atuaram no planejamento e execução das ações criminosas. A denúncia inicial abrange sete investigados, e os demais acusados seguem respondendo em processos separados decorrentes do desmembramento.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082

Fonte: Ministério Público MT – MT

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