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Entrevista aborda as implicações legais para quem comete essas práticas

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As implicações legais para quem comete o bullying e o Cyberbullying, conduta caracterizada pela intimidação reiterada que causa sofrimento físico ou psicológico a alguém, foram abordadas nesta quarta-feira (02) pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, na abertura da série de entrevistas alusivas à temática, na Rádio CBN Cuiabá. A iniciativa faz parte da campanha “Quando todo mundo ri, alguém chora. Bullying é crime!”, realizada neste mês pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros.

O promotor de Justiça explicou que o crime de bullying ocorre quando há uma intimidação reiterada e sistemática, que humilha e causa angústia em outras pessoas. Disse que a legislação vem, desde 2015, sendo modificada para contemplar situações desta natureza, consideradas novas no âmbito social.

“Em 2024, o crime de bullying foi trazido para o Código Penal e alcança qualquer ambiente onde tenha sido praticado. Embora seja mais comum no ambiente escolar, até mesmo pela incapacidade da vítima de se defender, o bullying pode ser cometido no meio profissional, em ambiente recreativo, entre outros espaços”, esclareceu.

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Informou também que a prática desse crime pode ocorrer de diversas formas e tipos de comportamento, como agressões físicas e verbais, mediante gracejos, zombarias, textos, desenhos, entre outros. “A maneira de se praticar o bullying é a mais ampla possível. Isso acaba criando uma abertura para a tipificação de condutas criminalmente relevantes bastante significativa, dando às vítimas uma proteção maior em relação a essas agressões”, afirmou.

Renee do Ó Souza explicou que, ao contrário do que usualmente é estabelecido no Código Penal, o legislador não previu a pena de reclusão para a prática do bullying, apenas o pagamento de multa. Esclareceu, no entanto, que se a prática ocorrer por meio da internet – o cyberbullying – a pena dá um salto.

“Quando a prática é cometida no ambiente virtual, o alcance é muito maior e atinge um número indeterminado de pessoas. Para estas situações, a lei estabelece pena de reclusão que varia de dois a quatro anos. É claro que essa pena não é suficiente para levar uma pessoa que é primária, que não tem antecedentes, para a cadeia, mas é suficiente para inibir a prática”, destacou.

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Ele explicou que, quando o bullying é praticado por criança ou adolescente, a responsabilização ocorre à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesses casos, também é possível a responsabilização cível dos pais à reparação dos danos em face do adolescente ofensor.

Segundo o promotor de Justiça, a legislação atual está razoavelmente amparada para o enfrentamento a esses problemas. Na sua visão, o que ainda falta são práticas institucionais para fazer valer a aplicação da lei. Citou como exemplo a necessidade de elaboração de protocolos de atuação, implementação de políticas públicas para prevenção ao bullying, sensibilização, planos de enfrentamento, entre outras medidas.

Acesse aqui a íntegra da entrevista

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP recomenda suspensão de novos pacientes em clínica de reabilitação

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 65 quilômetros de Cuiabá) recomendou a suspensão imediata da admissão de novos pacientes no Centro de Tratamento Vida Serena Premier após identificar indícios de irregularidades no funcionamento da unidade. A medida foi adotada no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar supostas irregularidades na clínica, que atende pessoas com transtornos mentais e dependência química. As investigações começaram após denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso. A apuração integra ações do projeto Escuta Pró-Ativa, coordenado pela ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, que realiza visitas técnicas para verificar as condições de atendimento em unidades de acolhimento e tratamento. Neste ano, o projeto já promoveu fiscalizações em penitenciárias de Cuiabá e Várzea Grande, além de comunidades terapêuticas e clínicas localizadas em Várzea Grande e Chapada dos Guimarães. Durante as inspeções, relatórios técnicos apontaram possíveis inconsistências entre o licenciamento da unidade e as atividades efetivamente desenvolvidas no local. Em inspeção realizada na instituição, foram identificados cerca de 43 pacientes acolhidos. Também foram constatadas possíveis inadequações estruturais e indícios da realização de procedimentos típicos de unidades médico-hospitalares. De acordo com a promotoria, a fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) constatou que a unidade realiza internações voluntárias, involuntárias e compulsórias. O relatório também apontou incompatibilidades entre os serviços prestados e o licenciamento sanitário então vigente, além de outras inconformidades administrativas e técnicas. O Ministério Público também constatou, durante a inspeção, a ausência de licença sanitária válida para o funcionamento da clínica. Conforme o procedimento, o alvará anteriormente apresentado perdeu a vigência e, até o momento, não houve comprovação da obtenção de uma nova autorização. Para o promotor de Justiça Leandro Volochko, a medida tem caráter preventivo e busca garantir a proteção dos pacientes. “Nosso objetivo é resguardar a saúde e a segurança das pessoas acolhidas enquanto os órgãos competentes analisam a regularidade do funcionamento da unidade e das atividades desenvolvidas no local”, destacou. Além da recomendação para suspender novas internações, a Promotoria requisitou informações sobre os pacientes atualmente acolhidos e determinou o envio de ofícios à Vigilância Sanitária e ao CRM-MT para a realização de novas fiscalizações.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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