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Eleição para Diretoria da AMMP terá chapa única

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A Comissão Eleitoral da Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP) divulgou, nesta sexta-feira (10), a candidatura deferida para disputar a Eleição para a Diretoria – triênio 2026/2029. O prazo para pedidos de inscrição terminou no dia 9 de outubro de 2025. Após a análise da regularidade das candidaturas apresentadas, a Comissão Eleitoral decidiu pelo deferimento da chapa “Inova AMMP”.
A chapa será composta pelos integrantes Milton Mattos da Silveira Neto (Presidente), Josane Fátima de Carvalho Guariente (Vice Institucional), Rodrigo Ribeiro Domingues (Vice Administrativo), Carlos Henrique Richter (Financeiro), Élide Manzini de Campos (Secretária-Geral), Renee do Ó de Souza (Diretor de Defesa Institucional), Cleuber Alves Monteiro Júnior (Diretor de Esportes), Vivaldino Ferreira Oliveira (Diretoria de Inativos e Saúde), Carina Sfredo Dalmolin (Diretoria de Eventos) e Laís Liane Resende (Diretoria de Mulheres).
O prazo para apresentar recurso para a Comissão Eleitoral contra o deferimento da chapa e impugnação aos candidatos é de 48 horas.
A eleição para escolha da nova Diretoria da AMMP será realizada no dia 5 de dezembro de 2025, das 13h às 17h, na sede da entidade (Rodovia Emanuel Pinheiro, KM 01, Jardim Florianópolis, Cuiabá-MT), por meio de voto físico.
Acesse aqui o Comunicado nº 002 da Comissão Eleitoral.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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