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Cronograma para construção de ETE é requerido na justiça

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A 1ª Promotoria de Justiça de Arenápolis (a 258km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município e a Águas de Arenápolis Ltda, requerendo liminarmente que a concessionária apresente um cronograma de construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e que o Município apresente documentos que atestem a efetiva fiscalização do contrato de concessão, ambos no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento da decisão, pleiteou o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada ao importe de R$ 3 milhões. 

Conforme a ACP, havia um inquérito civil em andamento desde fevereiro de 2021 para investigar a regularização da rede de esgoto no município. Além disso, de acordo com o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato, desde o início da celebração do contrato de concessão entre os requeridos, no ano 2000, a concessionária voluntariamente assumiu o compromisso explícito de realizar o tratamento de esgotos sanitários, viabilizando a construção e operação da ETE. 

“As condutas dos requeridos, de omissão na prestação do serviço público básico de rede de esgoto eficiente, tem gerado prejuízos à população, que é obrigada a conviver com o mau cheiro resultado do despejo de esgoto sem tratamento em bairros periféricos, além do risco de doenças que podem advir do contato com os dejetos, bem como danos ao meio ambiente, por meio de uma poluição ao solo e ao ar”, argumentou o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato ao ajuizar a ação. 
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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