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Controle preventivo do bem público é apontado como melhor estratégia

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A educação para o controle social e o controle preventivo realizado pelas instituições foram apontados como os mecanismos mais eficientes para a preservação do patrimônio público pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello e pelo chefe de gabinete do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), José Barbosa do Prado Neto, em entrevista à Rádio CBN Cuiabá. Os representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e do MPC-MT foram os convidados desta sexta-feira (28) do projeto Diálogos com a Sociedade, no estúdio de vidro localizado no Pantanal Shopping, em Cuiabá.Conforme José Barbosa, estatísticas apontam que apenas 5% do dinheiro desviado da administração pública retorna aos cofres públicos mediante o controle e a atuação repressiva, que ocorre após o dano já causado. “O controle repressivo se torna ineficiente”, destacou a promotora. Diante desse cenário, os entrevistados apontaram que estimular a educação da população para o controle social, bem como a atuação preventiva das instituições e órgãos, tem um efeito mais positivo e eficaz na defesa do bem público.Para a promotora de Justiça, é mais eficiente trabalhar com o controle preventivo, realizado antes de o fato ocorrer, por meio de ações de monitoramento, capacitação de servidores e sensibilização da população para o controle social. “Os trabalhos incluem a conscientização sobre a importância do patrimônio público e de se preservar o que é de todos. E nesse sentido, pontuo a atuação estratégica do MPMT com os projetos Colmeia e Canoa, que estimulam a conscientização por meio da educação e da gestão patrimonial em todo o Estado”, ressaltou.“A educação é fundamental na perspectiva do controle preventivo para que a pessoa aja com uma conduta proba e não acolha como se fosse normal uma situação de falta de ética e de desonestidade”, asseverou Taiana Dionello. “A partir do momento em que o cidadão tem a noção de pertencimento e a consciência, passa a fiscalizar o que também é dele. Esse tipo de engrenagem, se funcionar, trará melhores resultados que o controle repressivo”, agregou. E José Barbosa concluiu: “Não existe dinheiro público, o que existe é dinheiro nosso. Tudo o que é feito pelas instituições públicas somos nós que pagamos”.O que é – Os entrevistados do dia falaram sobre “Controle, Fiscalização e Probidade Administrativa”. Conforme a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, “ser probo é ser ético e honesto na condução da coisa pública”, uma condição que deve ser inerente aos agentes públicos que prestam serviços à população. Em oposição a esse conceito, José Barbosa explicou que improbidade é ineficiência, desonestidade e não fazer aquilo para o que foi pago. “Quando falamos em improbidade estamos falando em corrupção”, acrescentou a promotora.Atos de improbidade – “Temos uma legislação específica que rege o que são atos de improbidade na administração pública. Eles são classificados em três tipos: os que causam dano ao erário, os que ensejam enriquecimento ilícito, e os que violam os princípios da Administração Pública como a impessoalidade e a publicidade, dentre outros”, esclareceu a promotora de Justiça.A representante do MPMT acrescentou que, além da lei que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa na esfera cível, o ordenamento jurídico brasileiro prevê um aparato de responsabilização, inclusive nas esferas criminal e administrativa.Atuação do MPC – José Barbosa acentuou que o MPC-MT é um órgão de fiscalização externo e independente. “O trabalho que o Tribunal de Contas realiza é de analisar a prestação de contas anual dos gestores municipais e do governador. Porque todo aquele que é ordenador de despesa, que gerencia o dinheiro nosso, público, tem a obrigação de prestar contas ao TCE-MT, que vai fiscalizar e fazer uma auditoria para verificar se o que foi declarado é o que está colocado em lei, se o que gastou está autorizado. Então, o Tribunal de Contas faz essa checagem de como foi operada contabilmente, patrimonialmente e economicamente a atuação daquele gestor”, contou.Segundo o representante do MPC, se for constatada alguma irregularidade, as contas do gestor podem ser reprovadas, resultando, por exemplo, na perda do mandato. Contudo, José Barbosa enfatizou que o titular do controle externo da administração pública é o Poder Legislativo e que o TCE fornece apoio técnico qualificado, com parecer. “Mas quem vai dizer se o prefeito vai ser cassado ou não é a Câmara Municipal, e, no caso do governador, é a Assembleia Legislativa”, destacou.As entrevistas do projeto Diálogos com a Sociedade seguem até o dia 11 de abril, das 14h às 15h, no estúdio de vidro localizado na entrada principal do Pantanal Shopping, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube. A iniciativa é viabilizada por meio de parcerias com empresas privadas. São parceiros do MPMT nesta edição o Pantanal Shopping, Rádio CBN, Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Unimed Mato Grosso, Bodytech Goiabeiras e Águas Cuiabá.Assista aqui à entrevista na íntegra.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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