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Como fundações privadas impulsionam o desenvolvimento humano?

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Se o Estado não alcança e nem o mercado se interessa, quem assume a responsabilidade pelo futuro? A pergunta não é apenas retórica, mas o ponto de partida para compreendermos o papel da sociedade civil organizada na contemporaneidade, afinal, como bem observa o pensador Jean-Jacques Chevallier, o chamado “Estado Pós-Moderno” é aquele que reconhece suas limitações e admite que os problemas de massa não podem mais ser resolvidos exclusivamente pelo aparato governamental. Nesse novo paradigma, é que proponho uma reflexão sobre o papel do chamado Terceiro Setor e principalmente das fundações privadas.Segundo a nossa legislação, as fundações, embora entidades privadas, desempenham atividades de relevância pública e social que sustentam os pilares de uma nação: educação, saúde, proteção do meio ambiente, assistência social, defesa da ética, cidadania e fomento à pesquisa.É preciso em um primeiro momento desmistificar a ideia de que fundações privadas existem apenas para a filantropia e o assistencialismo paliativo. Embora esse tipo de apoio imediato seja vital, deve-se avançar para compreendê-las como peças chaves que ocupam espaço estratégico muito maior no Terceiro Setor. Elas operam onde o Estado se mostra lento e onde a economia de mercado não encontra incentivos financeiros. Ao atuar nessas “zonas de sombra”, as fundações tornam-se o braço executor do Investimento Social Privado e da agenda de ESG (Environmental, Social and Governance) — pilar central do capitalismo consciente, onde o sucesso corporativo está intrinsecamente ligado à promoção de um ambiente socialmente desenvolvido.Mas isso não esgota o tema. Um dos pontos mais desconhecidos pelo público é a capacidade operacional dessas entidades. Uma fundação privada pode exercer atividades econômicas comuns, produzindo bens ou prestando serviços. A grande diferença não reside na forma de arrecadação, mas no destino do capital. Diferente de uma empresa comercial, o superávit de uma fundação é obrigatoriamente reinvestido em suas finalidades altruístas. É a eficiência da gestão privada sendo integralmente convertida em benefício público, permitindo que a própria sociedade gere recursos para financiar sua evolução. Dessa forma, as fundações podem ocupar uma posição estratégica dentro de uma política desenvolvimentista, atuando como núcleos de inovação e execução que aceleram o progresso nacional de forma sustentável e responsável.Por isso que a importância das fundações privadas está diretamente ligada ao fortalecimento de uma pauta de desenvolvimento nacional que não dependa apenas do governo de turno. O envolvimento nessas instituições é, em última análise, uma forma poderosa de cidadania ativa e de participação política, permitindo que o indivíduo ou a empresa influenciem diretamente o interesse público e coletivo sem depender de estruturas partidárias.Este setor fundamental precisa ser melhor compreendido para que possa ser ampliado. Por isso quero deixar neste texto uma mensagem para o leitor sentir-se devidamente convocado: conhecer melhor o funcionamento das fundações privadas, entender seu impacto e, quem sabe, tornar-se o instituidor de uma nova iniciativa. Transformar o Brasil exige mais do que votos; exige a coragem de organizar a sociedade para resolver, por conta própria, os desafios que o futuro nos impõe.*Renee do Ó Souza é promotor de Justiça em Mato Grosso, titular da Promotoria de Velamento de Fundações em Cuiabá e Várzea Grande, doutorando e Mestre em Direito e professor e autor de direito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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