Ministério Público MT

Com articulação do MPMT, Cuiabá institui Serviço de Família Acolhedora

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Em uma atuação conjunta com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Poder Judiciário, a Prefeitura de Cuiabá instituiu o Serviço de Família Acolhedora (SFA). O ato de sanção da nova lei foi realizado nesta sexta-feira (04), no gabinete do prefeito Abílio Brunini, com a presença do procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, da juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, da promotora de Justiça titular da 19ª Promotoria da Infância e Juventude da capital, Daniele Crema da Rocha de Souza, e da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas.Com a sanção da lei, cabe agora à Prefeitura de Cuiabá instituir o serviço através da seleção de famílias para integrar o acolhimento familiar. O SFA é um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras venham a adotar as crianças acolhidas.“Hoje é um dia importantíssimo para Cuiabá. As crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade vão ter a possibilidade de contar com o Serviço de Família Acolhedora, que é uma medida protetiva excepcional. Cada família pode receber uma criança excepcionalmente quando forem irmãos recebe os irmãos. Essa criança que passou por um trauma vai ser acolhida por famílias selecionadas. Cuiabá está humanizando o acolhimento”, explicou o procurador de Justiça, Paulo Prado.As famílias acolhedoras devem passar por um processo de seleção e acompanhamento técnico, organizado pela prefeitura através das respectivas secretarias municipais, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças. O acolhimento dura um período máximo de 18 meses. Segundo o prefeito de Cuiabá, o serviço deve ser implantado em um prazo de aproximadamente três meses. “Essa é uma proposta relevante, que nasceu do Judiciário e que estamos colocando em prática para garantir acolhimento mais digno às crianças que enfrentam situações delicadas em seus lares”.O SFA é implantado a partir da Recomendação Conjunta 02/2024, subscrita inclusive pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a qual traça meta para que até 2027 todos os Municípios tenham pelo menos 25% das crianças e adolescentes acolhidos em família acolhedora. “É um dia muito festivo pra nós, estamos muito felizes. Esta lei é fruto da parceria do Ministério Público, Poder Judiciário e Executivo Municipal, mas sobretudo é fruto da sensibilidade do prefeito. Isso depende muito do gestor municipal entender a necessidade da implantação do serviço”, destacou a juíza Gleide Bispo Santos.Em Mato Grosso, o SFA já foi implantado em quatro cidades sendo: Alta Floresta, Sinop, Tangará da Serra e Santo Antônio do Leverger. “A nossa capital até o momento não tinha esse serviço, por isso é tão importante essa atitude”, destacou a juíza Anna Paula Gomes de Freitas.A promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza ressaltou ainda que o SFA já é referência em municípios do Estado no que se refere ao acolhimento de crianças e adolescentes. “Os nossos colegas falam dessas Comarcas onde está implementado o serviço relatam que a criança que está inserida na família acolhedora tem um perfil totalmente diferente da criança que estava na casa lar, porque ela está com um laço afetivo. O emocional dela mais estruturado após um período tão traumático na vida dela que ela está afastada da família de origem”.O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza, em seu art. 34, § 1º, que a “inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional”. Na esfera do Sistema Único de Assistência Social, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora compõe o quadro de prestações do SUAS no que se refere à Proteção Social Especial de Alta Complexidade.Também participaram do ato de assinatura de sanção da lei a primeira-dama e vereadora por Cuiabá, Samantha Iries, a secretária Municipal de Saúde Lúcia Helena Barboza Sampaio e a secretária Municipal de Assistência Social Hélida Vilela de Oliveira.Foto: Rennan Oliveira/Prefeitura de Cuiabá

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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