Ministério Público MT

Caráter pedagógico de medida socioeducativa é abordado em palestra

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O titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, ministrou nesta terça-feira (16) palestra magna com o tema “O caráter pedagógico da medida socioeducativa”, no Curso de Formação Inicial para os novos agentes da segurança do socioeducativo. Sessenta e oito servidores, sendo 53 homens e 15 mulheres, estão sendo capacitados para o exercício de atividades com adolescentes em conflito com a lei que cumprem medida judicial em unidades do Estado.

Durante a palestra, o procurador de Justiça destacou a importância do cargo de agente de segurança socioeducativo, enfatizando que as funções desempenhadas por esses profissionais devem ter, necessariamente, um cunho pedagógico. “A medida socioeducativa imposta ao adolescente que está internado, por ter praticado ato infracional de natureza grave, tem que ter necessariamente um cunho pedagógico, caso contrário não terá efetividade”, afirmou.

O procurador de Justiça acrescentou ainda a necessidade da realização de projetos sociais voltados para a educação e arte nas unidades. “É extremamente importante que haja atividades nesses locais. O agente de segurança socioeducativo deve estar ciente da necessidade constante de capacitação e de atualização sobre as alternativas existentes neste processo de construção da natureza pedagógica das medidas socioeducativas”, observou.

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Enfatizou também que a noção de socioeducação surgiu no Estatuto da Criança e do Adolescente quando da implementação das medidas socioeducativas, representando importante conquista na atenção e intervenção com adolescentes autores de atos infracionais. “As unidades precisam ser um espaço educativo voltado a promoção do desenvolvimento das múltiplas potencialidades humanas. É a dimensão pedagógica que orienta e dá direção à prática socioeducativa”, afirmou.

Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), após a formação, esses servidores vão trabalhar em unidades das cidades de Cuiabá, Barra do Garças (509 km de Cuiabá), Rondonópolis (212km), Lucas do Rio Verde (354km) e Sinop (500km).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri aplica 46 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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Após mais de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste, Marcos Eduardo Moura da Silva foi condenado a 46 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Stella Naianny Rodrigues Brito, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar e tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva.O julgamento, realizado no dia 16 de julho e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso no (MPMT) plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com Stella Naianny Rodrigues Brito. Após o término, ocorrido em abril de 2025, ele passou a praticar agressões contra a ex-companheira. Em um dos episódios, atingiu a vítima com um capacete. Dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho, com tapas, puxões de cabelo e outras agressões, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.Mesmo ciente das determinações judiciais, Marcos Eduardo descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde Stella estava morando com familiares e aguardou sua saída. Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou os dois com uma arma branca. David foi golpeado pelas costas, enquanto Stella sofreu perfurações na região do abdômen. As vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos que impediram a consumação dos homicídios.Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou que os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica, bem como as circunstâncias de o crime ter sido cometido em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na tentativa de homicídio contra David Rodrigues Barthiman da Silva.Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil em favor de Stella Naianny Rodrigues Brito e de R$ 10 mil para David Rodrigues Barthiman da Silva. O réu não poderá recorrer em liberdade.O julgamento representa mais um importante passo no enfrentamento à violência contra a mulheres e contou com a presença das vítimas e de seus familiares. Importante ressaltar que as vítimas e seus familiares receberam apoio da psicóloga do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste durante a sessão plenária”, comentou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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