Ministério Público MT

CAO orienta sobre fiscalização da Educação durante período eleitoral

Publicado em

O Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação do Ministério Público de Mato Grosso elaborou Roteiro de Atuação sobre “Condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral e a operacionalização ministerial na defesa da educação”. O material foi encaminhado às Promotorias de Justiça que operam na defesa da educação de modo a auxiliar as unidades ministeriais especificamente quanto à fiscalização da gestão pública educacional durante o período eleitoral. 

“O documento sugere medidas operacionais preventivas para organização e planejamento do ano letivo de 2024 na rede pública de ensino, para evitar possíveis paralizações nas atividades educacionais em razão da vedação de contratação de profissionais da educação no período eleitoral, que possam ser questionadas como indevidos nesse período”, conta o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, coordenador do CAO Educação.

Ele explica que o roteiro de atuação considera as condutas vedadas aos agentes públicos durante as eleições trazidas pela Lei nº 9.504/97, as quais podem implicar na violação do direito fundamental à educação. Cita, como exemplo, a contratação de profissionais no período de vedação, que vai dos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.

Leia Também:  Carla Perez e Xanddy celebram 22 anos de união, durante viagem: ‘Viva o nosso amor’

O material foi elaborado pelos promotores de Justiça coordenadores do CAO Educação Miguel Slhessarenko Júnior e Patrícia Eleutério Campos Dower, pelo auxiliar ministerial Marcos André dos Santos Junior e pela residente Ariane Cristine de Carvalho Brito. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

Published

on

O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

Leia Também:  Advogado que fez a própria defesa é condenado por feminicídio tentado

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA