Ministério Público MT

Campo Novo do Parecis terá serviço de família acolhedora

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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, celebrou acordo com o Município que resultou na criação do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, voltado à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A iniciativa foi formalizada da sanção da Lei Municipal nº 2.697, de 4 de setembro de 2025, que institui o serviço no âmbito local.O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada quando há necessidade de afastamento temporário da criança ou adolescente de sua família de origem. Com a nova legislação, o Município passa a oferecer uma alternativa mais humanizada ao acolhimento institucional, priorizando o convívio em ambiente familiar por meio de famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica.As tratativas com o Município foram coordenadas pelo promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith. O acordo firmado estabelece prazos e obrigações para a efetivação do serviço. Entre elas, estão o encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal (já cumprido); publicação de decreto regulamentador no prazo de 90 dias; implantação e pleno funcionamento do serviço até junho de 2026.Conforme estabelecido em acordo pelo MPMT, o descumprimento de qualquer cláusula implicará multa de R$ 100 mil, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.A lei municipal prevê que o serviço será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, como o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e entidades da rede socioassistencial.Cada família acolhedora poderá receber uma criança ou adolescente por vez, exceto em casos de grupos de irmãos. As famílias interessadas deverão atender a critérios como idade mínima de 25 anos, residência no município há pelo menos dois anos, estabilidade financeira, idoneidade moral e parecer psicossocial favorável.Além do acompanhamento técnico, as famílias acolhedoras receberão bolsa-auxílio mensal equivalente a quatro Unidades Fiscais do município, com possibilidade de acréscimo em casos específicos, como acolhimento de crianças com necessidades especiais.O serviço prevê acompanhamento contínuo por equipe interdisciplinar composta por assistente social e psicólogo, com foco na proteção integral dos acolhidos e na preparação para o retorno à família de origem ou, quando necessário, para colocação em família substituta.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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