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Cabo PM tem pena aumentada por morte de tenente

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Em sessão de julgamento na Vara Militar, o cabo PM Lucélio Gomes Jacinto teve a pena aumentada para 21 anos e quatro meses de reclusão pela morte do segundo-tenente PM Carlos Henrique Paschiotto Scheifer. O redimensionamento foi defendido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em sustentação oral. Assim como em março do ano passado, quando o cabo foi condenado a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado, a maioria do Conselho Permanente de Justiça Militar de Cuiabá foi favorável à tese do MPMT. 

O novo cálculo de pena foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, após a 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e a defesa do condenado interporem recursos à condenação inicial. O TJMT entendeu que houve nulidade no cálculo de pena e, em razão disso, ocorreu uma nova sessão de julgamento no dia 8 de agosto de 2023. Na sentença, o juiz militar confirmou e recebeu todos os recursos de apelação já interpostos nos autos anteriormente, e devolveu o prazo recursal às partes para apresentarem complementação aos recursos já interpostos. 

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O crime aconteceu em maio de 2017, na região do Distrito União do Norte, zona rural de Peixoto de Azevedo. Conforme a denúncia do MPMT, ele foi motivado pela tentativa de evitar que a vítima adotasse medidas que pudessem resultar na responsabilização do cabo PM Lucélio Gomes Jacinto, e até mesmo eventual perda da farda, por desvio de conduta em uma operação que culminou na morte de um dos suspeitos de roubo na modalidade “novo cangaço”. Consta nos autos que Carlos Henrique Paschiotto Scheifer foi atingido por um disparo frontal efetuado pelo próprio colega de farda na região abdominal em um local que havia sido no dia anterior palco de confronto entre policiais e suspeitos de roubo.

Foto: Ednilson Aguiar.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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