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Acordos pactuados pelo CIRA atingem cifra de quase R$ 700 milhões

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A atuação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) em 2023 gerou um saldo aproximado de R$ 700 milhões para o Estado de Mato Grosso. Desse montante, R$ 628.301.135,85 foram pactuados em sete Termos de Acordos Extrajudiciais (TAEs), além de uma economia de R$ 48.803.072,60 em decorrência da assinatura dos acordos, os quais impediram que o Estado fosse condenado em honorários sucumbenciais.

“A economia desses quase R$ 50 milhões de reais evidencia o sucesso da atuação diligente e preventiva dos órgãos estatais que compõem o Comitê”, ressaltou o secretário-geral do CIRA, promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, destacou a importância do trabalho realizado pelo Comitê.  “O CIRA é um grande exemplo de sucesso de que as instituições, atuando juntas e em harmonia revertem proveito direto e imediato para a sociedade. Parabenizo aos profissionais da nossa instituição e das instituições parceiras que compõem este comitê que vem dando mostras, ano após ano, de que a autocomposição é o caminho prioritário na resolução de conflitos para que tenhamos sucesso”.

O secretário-geral do CIRA destacou que somente em um dos acordos celebrados no âmbito do Comitê, foi prevista a restituição de aproximadamente R$ 600 milhões, que serão pagos de forma parcelada. “Além do retorno de eventual dano ao erário, a autocomposição possibilita outras vantagens, entre elas a celeridade na apuração de atos ilícitos cometidos pelos entes privados, redução do prazo no processamento, efetividade e eficiência na aplicação da norma (prazo x custo do processo) e o restabelecimento das condições de integridade do ente privado para que possa voltar a contratar com a administração”, disse.

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Enfatizou ainda que “com a supressão da vedação legislativa quanto à celebração de acordo na ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa, entramos em um novo momento no direito administrativo sancionador, atento à evolução do direito, o qual incorporou diversas modalidades de soluções consensuais de conflito como forma de garantir efetividade e resolutividade na sua aplicação, cuja alteração legislativa pôs fim às divergências que ainda existiam sobre o tema. Em face da morosidade no julgamento das ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, o interesse público resta prejudicado”.

Conforme o promotor de Justiça, para se chegar aos TAEs são cumpridas várias etapas, como admissibilidade da demanda; análise e revisão dos cálculos por parte da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), referentes à dívida do contribuinte junto ao Estado; estimativa de valores a serem recuperados, levando em consideração a capacidade financeira do contribuinte para sanar seus débitos; bem como análise processual das execuções fiscais, feitas pela Procuradoria-Geral do Estado.

Ele explicou que os acordos celebrados em 2023 trataram, em sua maioria, de procedimentos relacionados à sonegação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), praticados por empresas do segmento de combustível, energia e agronegócio, que buscaram regularização de seus débitos junto ao Estado. As negociações somente são efetivadas quando não se verifica a existência de fraudes ou simulações.

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“Somente nessa atuação conciliatória e preventiva, esses quase 700 milhões de reais, restaram representados por um interessante binômio: aquilo que efetivamente entrará para os cofres públicos, somado aos valores que deixarão de sair das contas do Estado”, enfatizou.

PROCESSOS CRIMINAIS – Em 2023, a atuação da 14ª Promotoria Criminal, de titularidade da promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, que também compõe o CIRA, gerou acordos judiciais que totalizaram o valor de R$ 210.785.109,12. Desse total, R$ 194.884.650,11 são resultantes de uma ação penal e dois inquéritos que tinham como objeto o recolhimento de tributos municipais e R$ 15.900.459,01 resultantes de dois inquéritos policiais que tinham como objeto o recolhimento de tributos estaduais.

Além do Ministério Público Estadual, o CIRA é composto pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Fazenda, Controladoria-Geral do Estado e Procuradoria-Geral do Estado. O Comitê funciona, desde dezembro de 2021, em dois pavimentos na sede das Promotorias de Justiça da Capital, no Centro Político Administrativo, ao lado do Fórum.

Composto de recepção, cartórios, gabinetes, núcleo de inteligência, sala para assessores e para policiais civis, o novo espaço abriga toda a estrutura da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (DEFAZ). Ao todo, 46 servidores dos órgãos que integram o referido comitê trabalham nos dois ambientes.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP obtém decisão para substituir temporários por aprovados em concursos

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao Município de Lucas do Rio Verde a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde.A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre o Município e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março de 2026, o Município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o Município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o Ministério Público, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 001/2022, nº 001/2024 e nº 001/2025.Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao Município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.Com a decisão, o Município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação.A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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