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Acordo visa melhorar fornecimento de energia elétrica em dois municípios

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso celebrou acordo com a distribuidora Energisa Mato Grosso, com o objetivo de aprimorar o fornecimento de energia elétrica aos municípios de Itaúba e Nova Santa Helena. O acordo foi judicialmente homologado esta semana, na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Itaúba (a 600km de Cuiabá) em razão da distribuição precária do serviço. Conforme o MPMT, as constantes interrupções e quedas de energia ocasionam prejuízos de ordem material e moral à população dos municípios.

Conforme o acordo, a empresa investirá aproximadamente R$ 1,6 milhão no sistema elétrico para melhorar a qualidade da energia fornecida e garantir o abastecimento da população. As obras incluem a construção de uma rede de Sinop a Colíder, com uma extensão que permitirá maior confiabilidade no atendimento à comarca de Itaúba, bem como instalação de religadores automáticos para, em caso de interrupção no fornecimento, isolar o trecho com defeito e permitir o suprimento por outra fonte.

Segundo a Promotoria de Justiça de Itaúba, o acordo representa não apenas uma solução para as frequentes interrupções que afligem aos cidadãos, mas também um avanço na qualidade de vida e no desenvolvimento da região. Além de fortalecer a rede existente, o investimento garante uma resposta rápida a eventuais quedas de energia, permitindo um restabelecimento quase imediato do fornecimento.

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A previsão é de que as obras sejam concluídas até dezembro de 2024. Elas serão acompanhadas e fiscalizadas pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) do MPMT, que conta com a expertise de engenheiros eletricistas para assegurar que todos os padrões técnicos sejam seguidos. “Este acordo serve como um exemplo de cooperação entre órgãos públicos e empresas privadas de concessão de serviço público na busca por soluções que atendam às necessidades da população, marcando um novo capítulo no desenvolvimento regional”, acrescentou o promotor de Justiça que atua no município.

O acordo estabelece aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 50 mil por mês para o caso de atraso na entrega das obras.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082

Fonte: Ministério Público MT – MT

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