Ministério Público MT

Acordo garante medidas contra alagamentos em loteamento de VG

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A 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande – Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, com o objetivo de implementar medidas destinadas a prevenir novos alagamentos no loteamento Joaquim Agostinho Curvo. O Poder Executivo Municipal reconheceu a necessidade de promover melhorias estruturais no sistema de saneamento básico, bem como de desocupar edificações construídas irregularmente em áreas verdes e em áreas de preservação permanente (APP).O acordo prevê a execução de medidas emergenciais e estruturantes, contemplando ações de desocupação e regularização ambiental das áreas verdes e APPs, além de intervenções nos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário. O TAC busca reparar danos ambientais acumulados ao longo dos anos e solucionar ocupações irregulares nessas áreas sensíveis do loteamento.Como ações emergenciais, o Município comprometeu-se a demolir, no prazo de três dias após a homologação judicial, a edificação irregular atualmente desabitada situada na Rua Joaquim Agostinho Curvo, nas proximidades das ruas São Paulo e Itália. Também deverá desobstruir a rede de drenagem local em até dez dias. Além disso, deverá instalar uma nova rede de drenagem nas ruas Itália e Cuiabá no prazo de 90 dias e pavimentar o prolongamento da Rua Cuiabá em até 180 dias.O poder público assumiu igualmente a obrigação de realizar, em até 120 dias, um estudo social e de risco dos ocupantes das áreas afetadas, etapa essencial para identificar as condições de cada família e eventuais situações de vulnerabilidade. A partir desse diagnóstico, o Município deverá notificar os moradores e conduzir o processo administrativo de desocupação, garantindo o devido processo legal e atendimento adequado às famílias que necessitarem de proteção social. Nesses casos, poderá promover a realocação dos núcleos familiares vulneráveis, conforme a legislação aplicável e os instrumentos disponíveis nas políticas habitacionais.Concluída essa etapa, terá início a demolição gradativa das construções irregulares, seguida da elaboração e execução do Plano de Recuperação das Áreas Degradadas (Prad), abrangendo as áreas verdes 05 e 06, além das áreas de preservação permanente. O Município também deverá promover o cercamento dessas áreas e instalar placas de restrição ambiental, a fim de prevenir novas invasões e assegurar sua preservação.O acordo estabelece, ainda, que as áreas verdes 03 e 05 poderão, futuramente, ser avaliadas para eventual Regularização Fundiária Urbana (Reurb), desde que estudos socioambientais comprovem sua viabilidade e conformidade legal. Já a área verde 06 não poderá ser objeto de Reurb, pois se trata do ponto de encontro de dois córregos urbanos e é destinada permanentemente à drenagem.O Município também se comprometeu a elaborar os estudos necessários para a implantação de um sistema de drenagem para toda a sub-bacia hidrográfica que engloba o loteamento, identificando as intervenções indispensáveis para prevenir novos episódios de alagamento. Após a conclusão dos estudos, deverá executar o sistema de drenagem definitivo, incluindo a retirada da atual estrutura localizada na área verde 06, que permanecerá destinada exclusivamente ao papel ambiental de recepção dos cursos d’água.Por fim, o Município instalará a rede pública de esgotamento sanitário no loteamento após a efetivação da concessão do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG). Caso a concessão não se concretize, assumirá diretamente a execução do sistema de esgoto, garantindo a instalação da infraestrutura necessária.“O relevante nesse caso é que estamos diante de uma demanda iniciada em 2004, judicializada apenas em 2020, e que agora finalmente avançou. O Município reconheceu sua responsabilidade e firmou um acordo para executar as obras de drenagem no loteamento. Embora ainda haja etapas a serem cumpridas, iniciando pelas ações emergenciais e, em seguida, pelas obras definitivas, o fato de o Município admitir a falha e assumir a solução já representa um avanço importante para a comunidade e para a recuperação ambiental da área”, destacou a promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela.Em fevereiro deste ano, diversas vias e edificações do loteamento Joaquim Agostinho Curvo foram atingidas por intenso alagamento, o que levou o Município de Várzea Grande a decretar situação de emergência por meio do Decreto nº 08/2026.

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Foto: SMVO | VG

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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