Ministério Público MT

Ação requer suspensão de permuta que viabiliza ampliação de shopping

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos do ato que autoriza a realização de permuta entre o Município e a Associação dos Camelôs do Shopping Popular. Com a transação, o Shopping Popular seria contemplado com uma área de 21.707 metros quadrados para ampliação do empreendimento e do estacionamento e, em contrapartida, o Município receberia um imóvel com edificação para implantação de sistema fotovoltaico (usina de energia solar).

Além da suspensão dos efeitos do ato, o MPMT requer ao Poder Judiciário que determine à Associação dos Camelôs do Shopping Popular que se abstenha de promover qualquer edificação voltada à ampliação da área construída do estabelecimento e de construção do estacionamento vertical na área questionada. Requer também que o Município de Cuiabá seja proibido de iniciar o licenciamento urbanístico voltado à ampliação do estacionamento.

Na ação, o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva aponta a ausência de interesse público na efetivação da permuta e a omissão de dados e informações que permitam evitar lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Além disso, apresenta desvio de finalidade e outros vícios do ato.

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O MPMT também contesta o argumento apresentado pela Associação dos Camelôs do Shopping Popular de que a permuta seria necessária para atender as exigências feitas pelo MPMT para a regularização urbanística do empreendimento.

“Dentre os argumentos utilizados para a realização da permuta, verifica-se, desde logo, que as atividades desenvolvidas pela associação no local e a necessidade da obtenção da dominialidade para atender exigências feitas pelo MPMT para a regularização urbanística do empreendimento são questões que aprioristicamente não guardam qualquer correlação com o interesse público que deve justificar o transpasse de bens para terceiros particulares. Na realidade, há alguns anos que os comerciantes que atuam no Shopping Popular já não são mais camelôs”, destacou o promotor de Justiça.

A área onde atualmente funciona do Shopping Popular (10.051,70 m2) possui valor patrimonial de R$ 37.662.264,00 e a área que se busca a incorporação ao estabelecimento (11.238,04 m2) possui avaliação de R$ 6.723.951,00, o que resulta no valor total da área a ser permutada de R$ 44.386,215,00. A avaliação foi apresentada pela associação, com base em laudo firmado por corretor, e teve a anuência da prefeitura.

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Outra ação – O Ministério Público já questionou, em outra ação, uma tentativa de doação de imóveis à Associação dos Camelôs do Shopping Popular. “De fato houve uma série de medidas adotadas ao longo dos anos para a viabilização do uso dos imóveis pelos comerciantes, o que envolveu, inclusive, a desafetação da área e a concessão de uso do espaço por prazo considerável (até o ano de 2023 com possibilidade de prorrogação). Tudo devidamente acompanhado pelo MPMT, o qual exigiu, como contrapartida, que a associação promovesse a reforma e ampliação dos espaços de uso público existentes nas proximidades”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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