Mato Grosso

Mato Grosso representa 45% do saldo positivo da balança comercial brasileira

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Mato Grosso fecha o primeiro trimestre de 2023 com o maior saldo positivo na balança comercial brasileira: US$ 7,16 bilhões. O valor é 10,3% maior do que foi registrado no mesmo período de 2022 (US$ 6,49 bilhões). O saldo da balança é resultado da subtração entre exportação e importação. Sozinho, o Estado representa 45% do saldo brasileiro, que foi de US$ 15,84 billhões.

Os dados são do Observatório do Desenvolvimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), com base nas informações do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Apenas no mês de março, as exportações acumularam US$ 3,5 bilhões, valor 9,37% maior em comparação ao mesmo mês do ano anterior. Já no acumulado do primeiro trimestre somam US$ 7,34 bilhões, valor 1,49% menor em comparação ao mesmo período de 2022, causado principalmente pelo atraso na colheita e comercialização da soja no mês de fevereiro/2023.

Os principais mercados consumidores dos produtos de Mato Grosso são a China, Tailândia, Espanha e Países Baixos (Holanda).

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Outro dado que chama atenção é que o Estado importou 34,8% menos neste primeiro trimestre de 2023, comparado ao mesmo período do ano anterior, uma redução de US$ 964,26 milhões para US$628,09 milhões. Embora o produto mais importado ainda sejam os fertilizantes, é visto uma redução significativa na compra destas substâncias: foram 33% a menos neste ano, totalizando em US$ 507,37 milhões.

A Rússia é o principal exportador para o Estado, seguido do Canadá, Estados Unidos, China e Israel, que juntos acumulam US$ 426,32 milhões.

“Os dados representam a pujança e o profissionalismo dos produtores mato-grossenses pelos resultados na produção de grãos e proteína animal. Não é à toa que se Mato Grosso fosse um país seria o terceiro maior produtor mundial de soja, após os Estados Unidos e o Brasil. Isso é fruto de anos de trabalho e pesquisas que continuam avançando, e a expectativa é de que as exportações só cresçam com aumento da produção aliada à sustentabilidade”, comentou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

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Os dados econômicos de Mato Grosso estão disponíveis no site da Sedec: https://www.sedec.mt.gov.br/observatorio-desenvolvimento

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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