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Mato Grosso é o terceiro Estado do País com mais ações de combate ao trabalho infantil

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Mato Grosso é o terceiro Estado do país, em 2022, com maior número de ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), atrás apenas de Santa Catarina (1º) e Maranhão (2º). Os dados são do Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti), do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

O Peti é um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, executado em Mato Grosso pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasi Bugalho, que também é a atual secretária executiva do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso (Fepeti-MT), agradeceu a todos os envolvidos nas ações realizadas contra o trabalho infantil, como os membros do Fepeti, Tribunal de Justiça (TJ), Ministérios Públicos do Estado (MPE) e do Trabalho (MPT) e Superintendência Regional do Trabalho.

“É uma satisfação muito grande poder fazer parte desse grupo que vem realizando um trabalho essencial de sensibilização da população e de combate ao trabalho infantil em Mato Grosso. Agradeço a todos que fazem parte desse processo e que de alguma forma contribuem para que façamos esse trabalho belíssimo. Espero continuar contando com o apoio de todos, porque o caminho ainda é longo e o trabalho árduo, mas os resultados são gratificantes. Combater o trabalho infantil é garantir um futuro de mais oportunidades”, disse.

De acordo com Marimar Michels Carvalho, superintendente de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a terceira colocação é resultado das ações desenvolvidas ao longo do ano nos 141 municípios do Estado por meio da Setasc.

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“O Governo do Estado entra com aporte para que todos os municípios possam intensificar ações de combate ao trabalho infantil, fornecendo material educativo, realizando capacitações in loco, além de acompanhamento permanente da equipe técnica do Peti”, pontua a superintendente, observando que 19 mais vulneráveis ainda recebem cofinanciamento do Governo Federal”.

Sobre o Peti

O Peti, no âmbito do SUAS, compreende o trabalho social com as famílias e a oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho infantil, identificados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O Peti tem abrangência nacional e se desenvolve de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes em situação de trabalho precoce, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A frequência à escola também é exigida.

Em Mato Grosso, são os seguintes municípios cofinanciados pelo Peti: Barra do Garças, Cáceres, Colíder, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juína, Juruena, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande e Vila Rica.

O trabalho infantil

O trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à educação, ao brincar, ao lazer, à formação profissional e à convivência familiar.

Todas as formas de trabalho infantil são proibidas para crianças e adolescentes com menos de 16 anos de idade (Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988). A única exceção é a Aprendizagem Profissional, a partir dos 14 anos.

Canais de denúncia

  • Disque 100
  • Superintendências Regionais do Trabalho
  • Conselhos tutelares do seu Município
  • Ministério Público do Trabalho (MPT)
  • Ministério Público Federal ou Estadual
  • Delegacias da Criança e do Adolescente
  • Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas)
  • Centro de Referência de As. Social (Cras)
  • Varas da Infância e da Juventude
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(Com Assessoria/FEPETI-MT)

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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