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Mato Grosso atinge a menor taxa de desemprego dos últimos 11 anos

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Mato Grosso reduziu ainda mais a taxa de desocupação e atingiu 2,4%, a segunda menor do país no terceiro trimestre deste ano, atrás apenas de Rondônia (2,3%). As informações são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esse é a menor taxa de desemprego registrada desde 2012.

O Estado já estava com uma das menores taxas de desocupação do país, nos outros dois trimestres, e o cenário de empregabilidade já vinha dando sinais de recuperação há pelo menos seis anos.

Dados do Centro de Dados Econômicos de Mato Grosso (DataHub MT), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), com base no PNAD, mostram que a pior taxa de desemprego registrada no Estado foi no 1º trimestre de 2017, quando chegou a 10,6%, nos anos seguintes passou a se recuperar.

No primeiro trimestre de 2020 até 2º trimestre de 2022, reduziu quase 50%, passando de 8,6% para 4,4%, atingindo 2,4% neste 3º trimestre de 2023. Todos os setores da economia passaram a gerar mais emprego, seja o agronegócio, a indústria, a construção civil, o comércio e serviços.

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“O crescimento econômico em Mato Grosso melhorou o nosso PIB, a população passou ter mais emprego com mais empresa contratando. As pessoas estão tendo uma renda maior, hoje somos o Estado com 2º maior PIB per capita do país, estamos vivendo quase uma situação de pleno emprego”, destacou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

Ele apontou que esse dinamismo na oferta de empregos de carteira assinada passa também pela política de incentivos fiscais. A mudança implantada em 2019 pela atual gestão do Estado trouxe simplificação e resultados concretos em aumento de vagas de emprego no campo e na cidade.

“Com segurança jurídica, sem burocracia e tratamento isonômico você atrai mais indústrias para aqueles que buscam fazer investimentos e ampliarem suas estruturas, gerando mais vagas de trabalho e tornando Mato Grosso um estado de oportunidades”.

Conforme o Relatório de Desempenho dos Programas de Incentivos fiscais referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022, todos os programas resultaram em aumento de mais empregos.

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No caso do Prodeic, voltado para o desenvolvimento da indústria e o comércio, de 2020 a 2021 foi registrado crescimento de 6.015 empregos. Na comparação de 2020 a 2022, ficou registrado aumento na geração de empregos de 9.261, ou seja, 15,4%.

Já as empresas aderidas ao Proder – que fomenta a agropecuária fortalecendo a produção de matérias-primas e incentiva a diversificação da produção agrícola – apresentaram crescimento de 19,1% na geração de empregos entre 2021 e 2022, sendo 3.445 novos postos de trabalho.

Nas lavouras de algodão também houve crescimento na geração de empregos ano a ano. Em 2020 eram 13.295 trabalhadores contratados. Em 2021 houve um salto de 90,37%, chegando a 25.311 trabalhadores. Em 2022 também houve aumento, embora em menor proporção, chegando a 25.644 trabalhadores.

Fonte: Governo MT – MT

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Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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